TJMG negou habeas corpus a acusado de assassinato que atualmente se encontra foragido. Bruno Nascimento Calixto de Almeida responde pelo homicídio qualificado de David Willian
Jairo Chagas
Bruno Nascimento (foto) matou David Willian após desacordo comercial envolvendo a venda de uma motocicleta Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus a acusado de assassinato que atualmente se encontra foragido. Bruno Nascimento Calixto de Almeida, o Bruninho, responde ação penal pelo homicídio qualificado de David Willian Santana da Costa, 19 anos. O crime ocorreu no dia 21 de novembro do ano passado no bairro Abadia. A vítima foi alvejada por vários tiros de arma de fogo após um desacordo comercial relacionado à venda de uma motocicleta. Os disparos ainda atingiram o tio dele, José Luiz Santana, e a avó, Leondina do Prado, que estavam na casa. Ambos apenas sofreram ferimentos leves. O acusado foi denunciado em fevereiro pelo Ministério Público. Após a denúncia ter sido aceita, o juiz da 2ª Vara Criminal, Habib Felippe Jabour, decretou a prisão preventiva do réu. No entanto, o mandado de prisão não foi cumprido e Bruninho, a partir da citação por edital, constituiu advogado, dando prosseguimento à ação penal. A defesa tentou a absolvição do réu e pleiteou a revogação da prisão preventiva com a justificativa de que o acusado é primário e possui bons antecedentes. Nenhum dos pedidos foi acatado pelo juízo de primeira instância. Por isso, o habeas corpus foi impetrado junto ao TJ. No entanto, o relator, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, denegou a ordem. Segundo ele, a prisão foi decretada dentro da legalidade, destacando ainda que o réu encontra-se foragido. “Diante da existência do crime, dos indícios suficientes de autoria, das circunstâncias em que os acontecimentos se deram, aliados ao fato de o paciente estar foragido do distrito da culpa, a medida cautelar deve ser mantida”, afirmou o relator em voto, o qual foi acompanhado pelos demais desembargadores.