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Tribunal nega habeas corpus a assassino que está foragido

TJMG negou habeas corpus a acusado de assassinato que atualmente se encontra foragido. Bruno Nascimento Calixto de Almeida responde pelo homicídio qualificado de David Willian

Daniela Brito
Publicado em 13/08/2013 às 10:46Atualizado em 17/12/2022 às 09:37
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Jairo Chagas  

  Bruno Nascimento (foto) matou David Willian após desacordo comercial envolvendo a venda de uma motocicleta   Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus a acusado de assassinato que atualmente se encontra foragido. Bruno Nascimento Calixto de Almeida, o Bruninho, responde ação penal pelo homicídio qualificado de David Willian Santana da Costa, 19 anos.   O crime ocorreu no dia 21 de novembro do ano passado no bairro Abadia. A vítima foi alvejada por vários tiros de arma de fogo após um desacordo comercial relacionado à venda de uma motocicleta. Os disparos ainda atingiram o tio dele, José Luiz Santana, e a avó, Leondina do Prado, que estavam na casa. Ambos apenas sofreram ferimentos leves.   O acusado foi denunciado em fevereiro pelo Ministério Público. Após a denúncia ter sido aceita, o juiz da 2ª Vara Criminal, Habib Felippe Jabour, decretou a prisão preventiva do réu. No entanto, o mandado de prisão não foi cumprido e Bruninho, a partir da citação por edital, constituiu advogado, dando prosseguimento à ação penal. A defesa tentou a absolvição do réu e pleiteou a revogação da prisão preventiva com a justificativa de que o acusado é primário e possui bons antecedentes.   Nenhum dos pedidos foi acatado pelo juízo de primeira instância. Por isso, o habeas corpus foi impetrado junto ao TJ. No entanto, o relator, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, denegou a ordem. Segundo ele, a prisão foi decretada dentro da legalidade, destacando ainda que o réu encontra-se foragido. “Diante da existência do crime, dos indícios suficientes de autoria, das circunstâncias em que os acontecimentos se deram, aliados ao fato de o paciente estar foragido do distrito da culpa, a medida cautelar deve ser mantida”, afirmou o relator em voto, o qual foi acompanhado pelos demais desembargadores.

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