GERAL

Tribunal nega habeas corpus a traficante da Vila São Vicente

Traficante flagrado em dezembro do ano passado com uma barra de “oxi” e quase 200 pedras de crack terá de permanecer preso

Publicado em 29/03/2013 às 21:58Atualizado em 19/12/2022 às 13:57
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 Traficante flagrado em dezembro do ano passado com uma barra de “oxi” e quase 200 pedras de crack terá de permanecer preso na penitenciária de Uberaba. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).  Ao impetrar o habeas corpus, W.J.S. alegou constrangimento ilegal, sob o argumento de que não praticou os crimes de envolvimento com o tráfico de drogas e nenhuma testemunha presenciou a apreensão da droga, ocorrida em dezembro do ano passado em sua residência, na Vila São Vicente.   No entanto, o desembargador Marcilio Eustáquio Santos negou o pedido, com a justificativa de que existem indícios suficientes para mantê-lo em prisão cautelar, tendo em vista a quantidade de droga apreendida e pelo fato de o acusado ser reincidente na prática de tráfico de drogas, tendo uma condenação transitada em julgado.   O desembargador relatou que, segundo os autos, o acusado teria confessado aos policiais militais, durante o flagrante, que teria adquirido a droga por R$4,5 mil, em Ribeirão Preto (SP), para revendê-la em Uberaba. Além disso, houve ainda a apreensão de uma balança de precisão, R$533 em dinheiro, papel-alumínio, um aparelho celular e uma faca, utilizada para cortar a droga. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.

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