Gustavo Henrique Roel Pereira, vulgo “Foca”, permanecerá preso preventivamente até o julgamento da ação penal por roubo qualificado. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou habeas corpus ao acusado de assaltar um taxista na avenida Filomena Cartafina em novembro de 2012. O habeas corpus tinha como objetivo fazer o réu aguardar o julgamento do recurso em liberdade visto que em primeira instância, o réu foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. No entanto, o relator, desembargador Júlio César Lorens, da 5ª Câmara Criminal, negou o pedido feito pela defesa. Em voto, ele afirmou que a sentença foi devidamente fundamentada. Para o relator, o réu em liberdade coloca em risco a ordem pública, pois existe a possibilidade de voltar a praticar o crime. O voto teve a anuência dos demais integrantes do colegiado.