GERAL

Tribunal nega habeas corpus para acusado de roubo qualificado

Gustavo Henrique Roel Pereira, vulgo Foca, permanecerá preso preventivamente até o julgamento da ação penal

Publicado em 20/09/2013 às 00:57Atualizado em 19/12/2022 às 10:59
Compartilhar

Gustavo Henrique Roel Pereira, vulgo “Foca”, permanecerá preso preventivamente até o julgamento da ação penal por roubo qualificado. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou habeas corpus ao acusado de assaltar um taxista na avenida Filomena Cartafina em novembro de 2012. O habeas corpus tinha como objetivo fazer o réu aguardar o julgamento do recurso em liberdade visto que em primeira instância, o réu foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime fechado.    No entanto, o relator, desembargador Júlio César Lorens, da 5ª Câmara Criminal, negou o pedido feito pela defesa.  Em voto, ele afirmou que a sentença foi devidamente fundamentada. Para o relator, o réu em liberdade coloca em risco a ordem pública, pois existe a possibilidade de voltar a praticar o crime. O voto teve a anuência dos demais integrantes do colegiado.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por