De acordo com os autos, a ligação da rede de esgoto, cujo serviço foi realizado pela autarquia e pago pelo autor, deixou um buraco no asfalto
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou indenização a uberabense em ação movida contra o Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau).
De acordo com os autos, a ligação da rede de esgoto, cujo serviço foi realizado pela autarquia e pago pelo autor, deixou um buraco no asfalto, na frente da residência dele, que exalava mau cheiro além de servir de abrigo para ratos e baratas. Não houve o reparo.
Com isso, J.C.S. ajuizou a ação com objetivo de ser indenizado por danos morais. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O autor recorreu junto ao TJ e também não obteve êxito.
Em voto, o relator, desembargador Alberto Vilas Boas, afirmou que embora o serviço tenha sido malfeito, não existe nos autos elementos que configurem dano moral indenizável. Para ele, “o autor passou apenas por meros aborrecimentos.” É inegável que ocorreu um erro no serviço prestado pela autarquia-ré, ao não recompor o asfalto rompido em frente à residência do autor para efetuar a ligação de esgoto.
No entanto, a conduta não foi suficiente a atingir a personalidade, honra e dignidade do autor de forma relevante e pode ser qualificada como aborrecimento e contratempo”, destacou. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.