Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas reformaram parcialmente a sentença condenatória imposta a traficante
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformaram parcialmente a sentença condenatória imposta ao traficante Emerson Donizetti Evangelista, conhecido como “Nego”, e a seu comparsa Denis Costa Rodrigues. Ambos foram condenados em primeira instância pelos crimes de tráfico de droga, associação ao tráfico e porte ilegal de arma de fogo. As penas impostas foram de 12 anos e seis meses de reclusão, e 11 anos de condenação, respectivamente a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.
No recurso, a defesa sustentou a nulidade do processo por incompetência do Juízo. Pedia ainda a nulidade da sentença, por ausência de "análise das provas", e nulidade por inobservância do princípio da legalidade. Por fim, a defesa pediu a restituição dos bens apreendidos, uma vez que não foi decretado o perdimento dos bens.
Ao analisarem o recurso, os magistrados modificaram apenas o regime prisional imposto aos crimes de associação ao tráfico e posse ilegal de arma de fogo. Em relação a Nego, o regime pelo crime de tráfico de drogas será mesmo o fechado, por ser equiparado a hediondo, e quanto ao delito de associação, será o semiaberto, por ser reincidente. Já Denis, por ser primário, teve o regime fixado em aberto para os crimes de associação ao tráfico e posse ilegal de arma de fogo. Quanto à restituição dos bens, não foi decretado o perdimento porque ainda está sendo investigada a sua procedência.
De acordo com a peça processual, os dois foram presos no início da madrugada de 9 de março de 2010, na rua Nossa Senhora Aparecida, quando preparavam, produziam e tinham em depósito 9,585 quilos de cocaína. Toda a droga foi apreendida. Durante a prisão foram apreendidos ainda uma motocicleta, avaliada em R$29 mil, e um carro, avaliado em R$63 mil.