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Tribunal reforma sentença e condena pintor por assalto

Jovem pintor preso em flagrante de assalto no centro da cidade, absolvido no julgamento de primeira instância

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 11:42
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Jovem pintor preso em flagrante de assalto no centro da cidade, absolvido no julgamento de primeira instância, acaba de receber pena de quatro anos de reclusão por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. É o desfecho de recurso da Promotoria Criminal, inconformada com a absolvição, no Fórum Melo Viana, em suposta falta de provas.

Washington Carvalho de Farias, também conhecido como “Algodão”, deve ainda pagar multa aplicada pela 3ª Câmara Criminal do TJMG. Aquela representação do Judiciário manteve a absolvição de duas jovens que estariam em companhia do réu quando do roubo praticado na madrugada de 21 de fevereiro de 2003, na rua João Guido, esquina com Padre Francisco Rocha.

A vítima no caso voltava do trabalho para sua residência quando foi assaltada. Conforme ficou demonstrado no processo, “Algodão” passava de carro pelo local, acompanhado de duas amigas que teriam lhe convidado para fumar “crack”, quando o réu desceu para assaltar Maria José da Silva, tomando sua bolsa. Ele chegou a derrubá-la para tomar o objeto, contendo Bíblia e documentos pessoais da vítima.

Perto do local do crime, o mesmo carro (Fiat Tipo de cor vinho) foi abordado por militares, sendo os pertences da vítima encontrados dentro do veículo, onde também estavam três facas tipo peixeira.

Dentro do processo o réu negou ter praticado o crime, mas não soube explicar como a bolsa da vítima foi parar no interior do carro. Por sua vez, as acompanhantes do rapaz confirmaram a versão da vítima, detalhando a ação de “Washington Algodão” na abordagem criminosa. Daí a punição aplicada pelo tribunal, como consta de acórdão ontem publicado pelo TJMG, absolvendo as acompanhantes do réu à razão de as mesmas não terem participação no crime.

Na decisão do TJ, o desembargador Fortuna Grion Rocha ressaltou a importância de considerar o relato da vítima em crimes de roubo, sendo que Maria José não teve dúvida ao reconhecer o réu como a pessoa que a assaltou naquela oportunidade.

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