A desembargadora relatora Maria Lúcia Cardoso Magalhães, da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, manteve a penhora pedida por um ex-funcionário da Transmil, referente ao imóvel onde funcionava a garagem da empresa de transporte coletivo.
No entendimento dos magistrados, não ficou caracterizado o excesso de penhora, pois, além de se tratar do único bem da Transmil em Uberaba, há várias outras execuções trabalhistas contra a empresa.
Segundo o texto do acórdão, a desembargadora afirma que o único bem que restou à Transmil para garantir o pagamento de suas dívidas trabalhistas foi o imóvel que era utilizado como garagem da empresa, avaliado judicialmente em R$9.500.000. E ainda constam várias penhoras judiciais referentes ao imóvel.
Assim, mesmo o valor do crédito do ex-funcionário Ernesto Raposo da Silva alcançar pouco mais de R$10.000, não há excesso de penhora, já que um único bem responderá por um conjunto de execuções.
Para finalizar, a magistrada citou a Instrução Normativa nº 03/93, do TST, por meio de seu inciso IV, letra E, estabelecendo que, após o trânsito em julgado da decisão, será liberado ao credor o valor disponível, no limite da quantia que lhe é devida, ficando o executado autorizado a receber o valor que sobrar.
Leilão. No dia 26 de janeiro, a Justiça do Trabalho realizou o primeiro leilão do imóvel. Porém, a praça não atraiu nenhum interessado. O autor do processo que culminou com a penhora do local é Antônio Guarati Neto. Atualmente, a Prefeitura Municipal de Uberaba aluga o local, que serve como depósito.