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TSE orienta como emitir a guia para quitação de multa eleitoral na internet

O serviço acelera o atendimento do cidadão na Central de Atendimento ao Eleitor

Thassiana Macedo
Publicado em 03/01/2020 às 22:10Atualizado em 18/12/2022 às 03:17
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O eleitor que não está em dia com a Justiça Eleitoral, mas quer votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020 pode emitir, gratuitamente, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O serviço acelera o atendimento do cidadão na Central de Atendimento ao Eleitor. 

Para gerar a guia, basta acessar na página www.tse.jus.br o boxe “Serviços ao eleitor”, localizado abaixo da lista de notícias do site, e escolher a opção “Quitação de Multas”. É preciso preencher os campos obrigatórios com nome completo, número do título de eleitor e data de nascimento. Após o pagamento da guia, o eleitor deve comparecer à Central de Atendimento, que fica na rua Lauro Borges, nº 97, Estados Unidos, e apresentar o comprovante para regularização eleitoral.

O pagamento da guia deve ser feito em uma agência ou no aplicativo do Banco do Brasil. Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). 

O Código Eleitoral ainda dispõe que o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. A condição deve ser informada ao servidor da Justiça Eleitoral no momento do atendimento. O direito à isenção das multas é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 da Lei nº 4.737/1965, e amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.

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