GERAL

Turismo e plásticas em consórcios

BC publicou ontem duas circulares que regulamentam a nova legislação dos consórcios. Regras entram em vigor amanhã.

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 14:23
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O Banco Central publicou ontem duas circulares que regulamentam a nova legislação dos consórcios que entram em vigor nesta sexta-feira. A partir de agora os consórcios poderão ser criados para financiar pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e até pacotes para acesso a pós-graduação no exterior.

Outra alteração é que o valor do crédito de um consórcio poderá ser usado para quitar financiamento para a compra de um bem, como uma casa, em nome do consorciado. Segundo o BC, assim que for contemplado, por meio de lance ou sorteio, o crédito poderá ser usado, mas desde que seja suficiente para a quitação total do financiamento. Outra mudança é que até agora o desistente do consórcio teria que vender a cota ou aguardar o encerramento do grupo para ter os recursos de volta. Com a mudança na legislação, a devolução pode ser por meio de contemplação, ou seja, por sorteio ou lance.

Os excluídos do consórcio, por conta de inadimplência, poderão receber os recursos pagos por contemplação. Atualmente, é comum a devolução ser feita por meio da Justiça, com entrega imediata dos recursos. A regulamentação do BC também determinou que a maior carta de crédito de um grupo só pode ser superior a 50% da menor. Ou seja, se em um grupo a menor carta de crédito é de R$ 30 mil, a maior só pode ser de R$ 60 mil. Segundo Gomes, essa regulamentação é necessária, porque quando há discrepância, quem possui cartas de créditos de maior valor, inicialmente, tem dificuldades de ser contemplado.

As circulares do BC, que regulamentam a nova lei, também modificam os valores do capital mínimo para os tipos de consórcio. Para as administradoras de consórcios do segmento de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. No segmento de bens imóveis, o capital mínimo aumentou de R$ 470 mil para R$ 1 milhão. As administradoras de consórcios existentes têm até o dia 31 de dezembro deste ano para se adequar às novas regras. Segundo o Banco Central, atualmente estão desenquadradas 11 empresas do segmento de imóveis do total de 83 atuantes e 42 das 178 do segmento de bens móveis e serviços.

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