Mesmo os municípios que têm a expectativa de vida abaixo do índice divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já trabalham com a alteração do Fator Previdenciário. Especialistas e outros fatores apontados indicam que Uberaba segue a mesma média nacional.
O Fator Previdenciário é usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. A nova tabela passou a valer assim que os dados do IBGE foram divulgados, segundo o gerente-executivo do INSS em Uberaba, Dolorísio Humberto da Silva. “Mesmo se o município não apresentar a mesma expectativa de vida, o benefício é calculado da mesma forma, sem nenhuma alteração”, completa.
Considerando a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria, desde a divulgação dos dados do IBGE, terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento antes. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 48 dias para manter o valor.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor, e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
Quanto aos recentes acontecimentos relacionando à Justiça e o Fator Previdenciário, Dolorísio alerta que é um caso isolado e mesmo assim a Previdência vai recorrer. “O que aconteceu não significa que é para todos,.Foi apenas um caso e cabe recurso, e todo o processo ainda não foi fechado”, finaliza.