GERAL

Uberabense perde indenização do Google por ofensa em perfil falso

Google Brasil conseguiu reverter sentença de primeiro grau em que jovem uberabense tinha conseguido indenização por danos morais após ver palavras ofensivas contra si

Daniela Brito
Publicado em 20/03/2013 às 00:32Atualizado em 19/12/2022 às 14:07
Compartilhar

Google Brasil conseguiu reverter sentença de primeiro grau em que jovem uberabense tinha conseguido indenização por danos morais após ver palavras ofensivas contra si feitas através de um perfil falso no site de relacionamento Orkut. A decisão é dos desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   Em primeira instância, a juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima, condenou a empresa a pagar dez salários mínimos ao provedor do site – que recorreu da sentença junto ao TJMG.    O relator, desembargador Antônio de Pádua não deu provimento ao recurso e ainda votou pelo aumento da indenização para vinte salários, mas o revisor, desembargador Rogério Medeiros divergiu da decisão. Em voto, ele citou jurisprudências onde a empresa acabou sendo absolvida após ser condenada judicialmente por danos morais em casos semelhantes.   Conforme Rogério Medeiros, o serviço prestado pelo Google é de prover o conteúdo disponibilizado na rede de relacionamento encaminhada pelos usuários, garantindo o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham as contas individuais e as comunidades.    Ainda segundo ele, a uberabense não denunciou a difamação, de forma extrajudicial, para o provedor do site de relacionamento, através de uma ferramenta disponibilizada a todos os usuários. Caso tivesse utilizado o mecanismo, o revisor acredita que o réu poderia ter tido a oportunidade de remover voluntariamente do perfil falso antes do ajuizamento da ação e até identificar o autor. Ainda segundo ele, a uberabense sequer registrou o crime através de um boletim de ocorrência. O voto do revisor foi acompanhado pelo vogal, desembargador Estevão Lucchesi, vencido o relator.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por