Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou recurso interposto pelo Carrefour e cassou sentença de primeira instância onde o hipermercado havia sido condenado a pagar R$10 mil a título de indenização a uberabense por ter ingerido sanduíche com larvas na antiga unidade da rede francesa em Uberaba.
Para o relator, desembargador Mopacyr Lobato, não ficou comprovado nos autos que M.E.R. ingeriu o produto – apenas o marido dela, F.P.O., “em que pese a conduta reprovável do réu de colocar à venda produto impróprio para o consumo”. Segundo ele, as testemunhas arroladas pela mulher relatam apenas que o marido teria ingerido o produto. Em voto, o relator também colocou que a simples comercialização de produto impróprio para consumo não gera dano moral quando não há prova de ingestão do produto pelo consumidor.
O caso ocorreu em outubro de 2011. F.P.O. fazia compras, quando resolveu comer em uma lanchonete que funcionava dentro do Carrefour. Ao morder a baguete, ele percebeu que a mesma estava com sabor forte e estranho, e viu as larvas de inseto no restante do produto. O incidente foi testemunhado por várias pessoas. Imediatamente, o consumidor acionou a Polícia Militar para lavrar boletim de ocorrência. Os policiais pediram para ver o pão, porém o mesmo havia sido recolhido pela funcionária, a mando da gerência, e jogado no lixo.
Na defesa, o Carrefour alegou que os funcionários não perceberam nenhuma irregularidade ao comercializar o produto. Assegurou ainda que, após a queixa do cliente, a baguete foi recolhida e nada foi cobrado do cliente, “para evitar maiores tumultos”. O hipermercado ainda garantiu que trabalha dentro da legalidade e todos os procedimentos adotados na comercialização dos produtos seguem critérios da Vigilância Sanitária.