GERAL

Uberabenses aprovam lei que proíbe o tabagismo

O Governador uso do cigarro e similares em locais públicos e fechados de uso coletivo

Publicado em 08/11/2010 às 10:49Atualizado em 20/12/2022 às 03:19
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Governador eleito Antonio Anastasia assinou decreto no dia 28 de outubro, regulamentando a lei nº 12.903, de 23 de julho de 1998, que define medidas para combater o tabagismo em Minas Gerais. Publicado na edição do diário oficial do dia 29, o decreto já está em vigor e determina a proibição em todo o Estado, do uso do cigarro e similares em locais públicos e fechados de uso coletivo.

Em Uberaba, a maioria da população é favor da decisão. Para a professora Beatriz Costa dos Santos, fumar em lugar fechado caracteriza falta de educação. “Na escola eu fumo de manhã, antes de entrar, mas evito, e a medida acabou fazendo com que eu diminuísse a quantidade de cigarros”, observou.

O servidor público Eumar Alves Rodrigues não é fumante e compartilha da mesma opinião da educadora. Segundo ele, “a medida ajuda as pessoas a pararem de fumar e criar lugares específicos, e para quem tem o vício evita que outras pessoas respirem a fumaça”.

A dona-de-casa Marinês Alves Ferreira Correa, tenta não fumar perto dos filhos e garante que, mais difícil do que encontrar local adequado para o hábito é ouvir as reclamações. “Meus filhos reclamam muito. Por isso, vou ao quintal para não incomodá-los. Tem de escolher um lugar aberto, onde não tem criança”, pontuou.

Para adaptar os estabelecimentos à lei, o decreto também cria regras para destinação de espaços específicos em que se possa fazer o consumo do tabaco em determinados recintos fechados.

Pensando em atender todos os públicos, Antônio Leandro dos Santos Capoli, proprietário de estabelecimento comercial na avenida Tonico dos Santos, já criou um projeto com área destinada aos que fumam. “Ainda está no papel, mas vamos construir esse espaço”, antecipou.

Dono de uma churrascaria, José Divino da Silva utiliza uma placa proibitiva e garante que a alternativa utilizada há cinco anos resolveu o problema. “Ninguém reclama e os clientes acabam entendendo”, finalizou. Ele já oferece espaço apropriado para quem não dispensa o cigarro.

Quem não respeitar as novas normas ficará sujeito à advertência e multa aplicada conforme a gravidade da infração e a capacidade econômica de cada estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

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