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UFTM terá que publicar nota de cada candidato a pós-graduação

Ministério Público Federal recomendou a divulgação integral da lista de classificação geral dos resultados obtidos pelos candidatos durante os processos seletivos de pós-graduação

Daniela Brito
Publicado em 26/04/2013 às 00:09Atualizado em 19/12/2022 às 13:24
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Ministério Público Federal (MPF) recomendou a divulgação integral da lista de classificação geral dos resultados obtidos pelos candidatos durante os processos seletivos de pós-graduação, inclusive após o exame dos recursos, pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). A divulgação deve ser feita por meio dos sites institucionais e de outros meios que assegurem ampla publicidade.   A recomendação é decorrente de representação feita por um cidadão à Procuradoria da República em Uberaba. Nela, houve a alegação de que a instituição não estaria publicando os resultados e as respectivas notas dos candidatos em cada fase dos processos seletivos. Com isso, abriram-se as investigações onde ficou apurado que a UFTM não possui critérios definidos para a seleção de alunos especiais, nem procede à gravação das entrevistas e provas orais realizadas durante o processo de seleção de candidatos aos programas de pós-graduação. A instituição chegou inclusive a informar, durante o procedimento, que os professores têm autonomia para aceitar ou não os alunos especiais e que seus regulamentos não exigem a gravação das entrevistas.   Para o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, a postura adotada é irregular. “A falta de divulgação integral da listagem de classificação geral dos resultados obtidos por todos os candidatos, de gravação das entrevistas e provas orais e de critérios definidos para a seleção de alunos especiais afronta os princípios da publicidade, da isonomia e da moralidade”, justifica.   Na recomendação, a UFTM deverá tomar providências, no prazo de 10 dias, estabelecendo regras que garantam total transparência nos processos seletivos de pós-graduação, entre elas a definição de critérios para seleção de candidatos na categoria de alunos especiais. Também deverá ser realizada a gravação, sem cortes e edição, de todos e quaisquer atos presenciais de seleção dos alunos, entre eles, entrevista, prova oral, leitura e prova prática.   O MPF ainda recomendou que todos os atos e documentos relacionados ao processo seletivo, tais como editais, cronogramas, convocações, formulários, listas, sejam disponibilizados no site institucional, de forma integral ao longo de todo o processo seletivo e após o seu encerramento, “em link visível e de fácil localização pelos candidatos e demais interessados”.  

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