GERAL

Unidade do Ministério do Trabalho na cidade terá reforma com recurso de multa

A Justiça do Trabalho autorizou a transferência de R$1 milhão destinado pelo Ministério Público do Trabalho de Uberlândia

Thassiana Macedo
Publicado em 25/02/2016 às 07:59Atualizado em 16/12/2022 às 19:58
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Foto/Arquivo/JM

Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Uberaba terá R$1 milhão para reformar a sua sede

A Justiça do Trabalho autorizou a transferência de R$1 milhão destinado pelo Ministério Público do Trabalho de Uberlândia para reforma do prédio da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Uberaba. O recurso é proveniente de um acordo assinado pela empresa Dagranja Agroindustrial Ltda. com o órgão por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O recurso será destinado à conta do Conselho Regional de Engenharia de Minas Gerais (CREA/MG), que ficou responsável pela administração da obra, por força de convênio firmado com a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais. A reforma da sede é uma das reivindicações feitas pelos auditores fiscais do Trabalho, em greve desde o dia 22.

Atualmente, a Gerência Regional em Uberaba ocupa um prédio com característica residencial, sem infraestrutura adequada, o que gera transtornos para os funcionários e também aos cidadãos, sendo que a adequação da casa, para funcionamento como repartição pública, consistiu apenas em instalar e adaptar a rede elétrica e de dados novos, além de instalar divisórias em alguns cômodos. Usuários ficam sujeitos a chuva, vento e calor, pois a sala de espera foi improvisada na garagem do imóvel.

A divisão dos cômodos não é ideal, visto que ficaram pequenos para o uso e pela quantidade de servidores que os ocupam. Em razão do elevado consumo de energia e das instalações antigas, as quedas da rede ocorrem frequentemente. A iluminação não é adequada e o piso é de madeira, trazendo perigo de queda aos funcionários e usuários. O prédio não oferece acessibilidade aos usuários, como prevê a legislação, pois o piso inferior tem degraus que impedem ou dificultam a locomoção, e não há elevador ou rampa que permita o acesso ao piso superior. A casa tem apenas um sanitário disponibilizado para os usuários de ambos os sexos, o qual não é adaptado para pessoas com deficiência. (TM)

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