Reprodução
Os textos dos projetos são de autoria do Tribunal de Justiça de Minas
Dois projetos que têm como objetivo unificar as carreiras de primeira e de segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) receberam pareceres de aprovação em 1° turno e já podem ser apreciados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A medida é recomendada pela Resolução nº 219, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ambos os textos são de autoria do TJMG.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 16 de 2019 altera a Lei Complementar nº 59, de 2001, que contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado, para promover os ajustes necessários à proposta de unificação das carreiras. Já o Projeto de Lei (PL) nº 1.022 de 2019 é o que realmente unifica os quadros de pessoal. As proposições foram aprovadas pelas Comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Em todas elas, prevaleceu o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
A resolução do CNJ visa à equalização da distribuição da força de trabalho proporcionalmente à demanda de processos em cada grau. O projeto nº 16 aborda o ingresso na classe inicial das carreiras dos cargos de provimento efetivo e a forma de realização do concurso público; além da possibilidade da movimentação de servidores entre as instâncias, comarcas e setores dos órgãos das Justiças de primeira e segunda instância. Não há previsão de aumento de gastos com as mudanças.
O segundo projeto detalha o quantitativo, a denominação, os códigos, as classes e os padrões de vencimento dos cargos e das funções de confiança. No que diz respeito às carreiras, o texto condiciona a evolução para as classes subsequentes à existência de créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Justiça, à observância dos limites fixados em lei e à regulamentação da matéria por resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.
A principal polêmica em relação à proposta é sobre essa evolução na carreira, que é limitada por um percentual máximo de vagas em cada patamar, o que desagradou os servidores. O sistema já existia, mas os sindicatos se mobilizaram para alterar a limitação. O texto original enviado pelo Tribunal, porém, mantém o sistema de vagas por porcentagens e o substitutivo não contemplou a demanda da categoria.