De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, a partir da renúncia à candidatura a vice por parte de Anderson Adauto, tornaria a propaganda enganosa
Foto/Neto Talmeli
MPE representou contra a candidata Angela Mairink, mas Justiça julga improcedente
O Ministério Público Eleitoral protocolou representação contra a coligação “Pra Uberaba Voltar a Crescer”, denunciando que Angela Mairink (PP), candidata a prefeita, estaria amparando sua campanha no capital político de seu marido Anderson Adauto, ex-prefeito de Uberaba. Porém, o juiz da 347ª Zona Eleitoral, Ricardo Cavalcante Motta, julgou a representação por propaganda eleitoral irregular improcedente.
De acordo com a denúncia do MPE, a partir da renúncia à candidatura a vice por parte de Anderson Adauto, tornaria a propaganda eleitoral enganosa, pois tenta incutir no eleitor que, votando em Angela Mairink, estará colocando novamente o ex-prefeito na Chefia do Executivo municipal.
Neste sentido, a Promotoria Eleitoral pediu liminar para busca e apreensão de material de campanha que conste a presença de Anderson, bem como a proibição de veiculação de propaganda de rádio e televisão em que haja menção ao nome de Anderson Adauto, visto que sua participação, mesmo como apoiador, teria ultrapassado 25% do horário eleitoral.
A defesa da coligação afirmou que não há irregularidade na propaganda eleitoral da candidata Angela Mairink, visto que não é possível limitar a participação de Anderson Adauto como apoiador da campanha.
Para o juiz Ricardo Cavalcante, não é possível concluir que a simples participação de AA na propaganda é capaz de gerar estados mentais falsos nos eleitores ou de confundir o eleitorado, tendo em vista que o apoio é explícito e confessa uma situação de vínculo. “Não há previsão no ordenamento jurídico que permita a exclusão de um cidadão da vida política, impedindo que declare seu apoio político a qualquer candidato. As manifestações de apoio político, expostas na propaganda eleitoral impugnada pelo Ministério Público, estão garantidas pela Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão e o exercício da cidadania, no caso em foco”, argumentou o juiz.
Além disso, a propaganda não apresenta Anderson Adauto como vice, visto que ele se afastou da disputa por renúncia, não por indeferimento, e a coligação já demonstrou a propaganda com a candidata a vice substituta.