O eleitor terá um prazo de 60 dias após cada turno para entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós eleição
O eleitor que não puder exercer o voto no dia da eleição no município em que é inscrito deve apresentar justificativa de sua ausência para se manter em dia com suas obrigações eleitorais.
A maneira mais fácil e rápida é apresentar a justificativa no próprio dia do pleito, mas também há soluções para quem não conseguir justificar no domingo (7) — inclusive uma solução on-line.
Para quem está em viagem pelo Brasil, o mais indicado é justificar no próprio dia das eleições. Basta se dirigir a um dos postos de justificativa e levar um documento oficial com foto e o título de eleitor.
Para quem está em locais onde não há postos de justificativa ou para quem não conseguir justificar a ausência neste domingo (7), é possível enviar a justificativa de forma on-line, através do Sistema Justifica. Em âmbito nacional, a plataforma é uma novidade, já que até 2016 era restrita a apenas alguns estados.
Outra solução é imprimir o formulário no site da justiça eleitoral e entregá-lo preenchido em qualquer cartório eleitoral.
Quem estiver no exterior também pode fazer a justificativa através do Sistema Justifica. Outra possibilidade é encaminhar o formulário preenchido ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, sempre de olho no praz para o 1º turno, até o dia 6 de dezembro de 2018; para o segundo, até 27 de dezembro de 2018.
Excepcionalmente no caso de quem estiver no exterior, a justificativa também poderá ser apresentada no cartório eleitoral do município em que estiver inscrito, dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data do retorno ao Brasil. Basta apresentar algum documento que comprove o dia em que voltou ao país, como a passagem, o carimbo do passaporte e etc.
Lembrando que o eleitor terá um prazo de 60 dias após cada turno para entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós eleição, em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento. Também é preciso apresentar o título de eleitor e um documento de identificação original com foto.
Todas as essas informações o eleitor tem acesso no site da justiça eleitoral.