Entre os réus, estão: diretores e engenheiros da Vale, além do então gerente-geral Tüv Süd.
A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 16 pessoas e as empresas Vale e Tüv Süd pelo rompimento da barragem I, da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte. O desastre ocorreu no dia 25 de janeiro de 2019 e matou 272 pessoas (incluindo duas grávidas e seus respectivos bebês). Três corpos seguem desaparecidos, mas ainda são procurados pelo Corpo de Bombeiros.
O Tribunal Regional de Justiça (TRF) da 6ª região esclareceu que, "de ordem da dra. Raquel Vasconcelos Alves de Lima, juíza federal substituta da 2ª vara criminal federal, informamos que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal foi recebida em 23.01.2023 (segunda-feira) e os autos físicos, recebidos da comarca de Brumadinho, foram encaminhados para digitalização".
O processo estava sob a competência da Justiça mineira e, na última sexta-feira (20), foi encaminhado para a instância federal. O movimento ocorreu após uma determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que evitou que os crimes ambientais prescrevessem.
“São vários crimes ambientais, cada um deles com uma pena diferente, mas a prescrição é regulada de acordo com o patamar máximo da pena. Tenho certeza que a Justiça irá se manifestar antes da data de 25 de janeiro, em que se completa quatro anos dos fatos. Os crimes são graves, mas na norma penal, não têm penas tão elevadas quanto o crime de homicídio. Esses crimes ambientais interessam mais com relação às pessoas jurídicas, que são a Vale e a Tüv Süd , para que não fiquem impunes”, destacou a procuradora Mirian Lima após a decisão da ministra.
Entre os réus, estão: diretores e engenheiros da Vale, além do gerente-geral Tüv Süd.
Homicídio qualificado
As 16 pessoas são acusadas pelo crime de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos III e IV do Código Penal), por 270 vezes. Conforme a conclusão das investigações, os crimes foram praticados através de meio que resultou perigo comum, já que um número indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento fluxo de lama.
Além disso, concluiu-se que os crimes foram praticados mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas – já que o rompimento da barragem ocorreu de forma abrupta e violenta, tornando impossível ou difícil a fuga de centenas de pessoas que foram surpreendidas em poucos segundos pelo impacto do fluxo da lama – e o salvamento de outras centenas de vítimas que estavam na trajetória da massa de rejeitos.
Crimes ambientais
Todos os acusados também responderão pela prática de crimes contra a fauna (artigo 29, caput e § 1º, inciso II, e § 4º, incisos V e VI, do artigo 33, caput, Lei n.º 9.605/1998); crimes contra a flora (artigo 38, caput, do artigo 38-A, caput, do artigo 40, caput e do artigo 48, combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei n.º 9.605/1998); e crime de poluição (artigo 54, § 2º, inciso III, da Lei n.º 9.605/1998).
O que diz a Vale
"A Vale reafirma o seu profundo respeito pelas famílias impactadas direta e indiretamente pelo rompimento da Barragem 1, em Brumadinho, e segue comprometida com a reparação e compensação dos danos. A companhia reforça que sempre pautou suas atividades por premissas de segurança. A partir do recebimento da denúncia, compete ao advogado David Rechulski a defesa jurídica da empresa".
Em nota o advogado David Rechulski: informou que "considerando a premissa de que o primeiro foco era o recebimento formal da denúncia com o fim de evitar-se a prescrição dos crimes ambientais, não causa surpresa que uma denúncia de 477 folhas, capeando mais de 80 volumes, num total de mais de 24 mil páginas, tenha sido recebida em menos de 24 horas. Nada mais havendo, portanto, para comentar-se a respeito".
O que diz a Tüv Süd
A empresa informou que não vai se pronunciar sobre a decisão da Justiça.
Fonte: O Tempo