GERAL

Vereadores aumentam salários e são condenados

Parlamentares de José Raydan devem devolver R$ 94 mil aos cofres públicos

Publicado em 13/02/2020 às 14:30Atualizado em 18/12/2022 às 04:12
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Quatro ex-presidentes da Câmara dos Vereadores do Município de José Raydan, no Vale do Aço, que pertence à Comarca de Santa Maria do Suaçuí, foram condenados a devolverem cerca de R$ 94 mil aos cofres públicos. Os vereadores aprovaram leis que aumentavam, de forma inconstitucional, o valor de seus salários.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais consta que, de 2005 a 2012, período em que os quatro vereadores presidiram a Câmara Municipal, foram aprovadas duas leis que modificavam a remuneração do presidente da casa.

A nova legislação fixou os subsídios dos vereadores e estabeleceu que quem estivesse no exercício da presidência da Casa Legislativa receberia o dobro do valor pago aos demais membros do Legislativo local.

Os acusados se defenderam, alegando que suas contas haviam sido aprovadas, tanto pela Câmara Municipal quanto pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Além disso, argumentaram que as leis foram aprovadas sem sua participação.

Sentença

Para o juiz Rafael Arrieiro Continentino, que analisou o caso, os valores recebidos pelos parlamentares excederam o teto constitucional para o cargo, determinado pela Constituição Federal de 1988.

Com relação à participação deles, o magistrado afirma que pouco importa se foram ou não os autores das leis municipais. Cabia a eles, enquanto executores da lei, suspender os pagamentos e submeter a questão a nova análise para que fosse adequada à Carta Constitucional.

“Os requeridos, enquanto gestores com poder de decisão, foram negligentes por não atuarem visando a verificar a legalidade constitucional dos subsídios em dobro percebidos enquanto Presidentes do Legislativo Local”, afirmou.

Diante do exposto, o juiz determinou que retornem aos cofres públicos os cerca de R$ 94 mil relativos à soma dos valores que cada acusado recebeu a mais durante o período em que presidiu a casa.

Essa decisão não é definitiva, ainda cabe recurso.

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