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Véspera de Natal é feriado? Saiba como são folgas e direitos de quem trabalha em 24 de dezembro

Quando há liberação, não é permitido descontar o valor correspondente do salário do funcionário

O Tempo
Publicado em 23/12/2025 às 17:11
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Com a chegada do Natal, uma dúvida pode surgir entre os trabalhadores: a véspera, dia 24 de dezembro, garante folga automática? Apesar do clima festivo e da redução de atividades em alguns setores, a data não tem status de feriado nacional e sim de ponto facultativo. Por isso, é tratada de formas diferentes no serviço público e na iniciativa privada.

Para os trabalhadores do setor privado, o dia 24 de dezembro segue as regras de um dia comum. A legislação trabalhista não prevê folga automática nem redução de jornada, o que faz com que cada empresa defina sua própria escala de funcionamento, seja encerrando as atividades mais cedo, concedendo recesso ou mantendo o expediente regular.

Quando há liberação, não é permitido descontar o valor correspondente do salário, nem converter o dia em férias, exceto se houver previsão em acordo.

No serviço público federal, a situação é diferente. De acordo com o calendário oficial do governo federal, o dia 24 de dezembro é ponto facultativo a partir das 13 horas. Dessa forma, servidores podem ser dispensados do expediente sem prejuízo na remuneração.

Em São Paulo, a regra é semelhante, com possibilidade de dispensa dos servidores estaduais a partir do meio-dia. Para os trabalhadores que atuam no dia 24, é importante considerar que alguns serviços podem funcionar em horários reduzidos, incluindo o transporte público e o comércio.

Já para aqueles que recebem folga, a data pode representar uma oportunidade de organizar preparativos, concluir compras ou descansar antes do Natal, no dia 25. Essa data, sí, é feriado nacional, e os profissionais escalados para trabalhar neste dia têm direitos adicionais garantidos.

Fone: O Tempo.

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