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Viagens de crianças e adolescentes ao exterior têm novas regras

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou a 14 mil cartórios brasileiros uma solicitação para que eles divulguem as novas regras

Publicado em 17/12/2009 às 00:21Atualizado em 20/12/2022 às 08:59
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A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou a 14 mil cartórios brasileiros uma solicitação para que eles divulguem as novas regras para autorização de viagem de menores ao exterior. A mudança foi introduzida pela Resolução nº 74 de CNJ, de abril deste ano, que será fixada nos cartórios de todo o Brasil, segundo pedido da Corregedoria. Agora, para que uma criança ou adolescente saia do Brasil, os pais ou responsáveis devem comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização de viagem, pois o documento deve ser reconhecido por autenticidade (pessoalmente) e não mais por semelhança.

"A ideia é fazer com que os cartórios sejam agentes de divulgação das regras, para evitar incômodos na hora do embarque", destacou o juiz auxiliar da Corregedoria, Nicolau Lupianhes. Para dar maior visibilidade à resolução no exterior, a Corregedoria também enviou uma solicitação à Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores (MRE) pedindo a divulgação das normas para a emissão do documento que autoriza a saída de menores do Brasil.

O objetivo é fazer com que brasileiros que moram em outros países também fiquem cientes das mudanças e providenciem o documento para evitar problemas nos casos em que crianças e adolescentes precisarem sair do território brasileiro. A exigência do reconhecimento por autenticidade (pessoalmente) da autorização visa a dar maior segurança ao documento e foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. O objetivo também é evitar a falsificação do documento nos casos onde há disputa entre os pais ou responsáveis.

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