GERAL

Vigilante vai ser indenizado por acidente em obra de atacadista

Por unanimidades, os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram decisão do juiz Lúcio Eduardo Brito, da 1ª Vara Cível

Thassiana Macedo
Publicado em 16/05/2012 às 09:11Atualizado em 19/12/2022 às 19:41
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Sentença do juiz Lúcio foi confirmada pelos desembargadores do TJMG

Por unanimidades, os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram decisão do juiz Lúcio Eduardo Brito, da 1ª Vara Cível de Uberaba, que obriga a Construjob Engenharia, Mart Minas Atacadista a pagar indenização por danos morais. As duas empresas foram condenadas ao pagamento solidário de R$ 10 mil a vigilante que sofreu acidente na época da construção do supermercado. A decisão se deve ao fato de que as empresas foram consideradas responsáveis por acidente de trânsito que deixou o motociclista ferido.

Segundo o processo, o vigilante trafegava pela avenida Santos Dumont quando derrapou a moto ao tentar fazer uma curva. No acidente, ele sofreu fraturas na tíbia e no fêmur direito, precisando de intervenção cirúrgica devido à gravidade do trauma. A ação alegava que o acidente só aconteceu por haver resíduos de obra da construtora que estavam sobre a pista da avenida. Construjob Engenharia e Mart Minas Atacadista entraram com recursos contra a decisão em primeira instância. A construtora alegou falta de perícia médica, que “as fotografias que instruem o pedido inicial foram tiradas após a conclusão da obra do supermercado, não retratando o local no dia do acidente” e afirmou “que o acidente se deve ao excesso de velocidade que o autor imprimia em sua motocicleta, ou mesmo à sua falta de habilidade, devendo ser entendido pela ocorrência da culpa recíproca”.

Já o supermercado Mart Minas alegou que ainda não era proprietária e nem locatária do imóvel onde era feita a obra de responsabilidade da Construjob, na época do acidente. Sendo assim, não poderia assumir qualquer responsabilidade sobre o caso.

Porém, os desembargadores discordaram das defesas, já que ficou confirmado não haver excesso de velocidade e que o supermercado, como interessado no caso, já divulgava a abertura e inauguração de uma filial no local da obra.

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