Alteração determina que só o procurador-geral da República (PGR) poderá denunciar integrantes da Corte por crimes de responsabilidade
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), voltou a criticar o Supremo Tribunal Federal (STF), após a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender trechos da Lei do Impeachment que regulam o afastamento de integrantes da Corte. A mudança se deu nesta quarta-feira (3/12) e, logo em seguida, o chefe do Executivo foi às redes sociais para demonstrar discordância da medida. Pré-candidato à presidência em 2026, Zema tem apostado no posicionamento contrário ao STF como uma das pautas para nacionalização da sua candidatura. “O STF rasgou a constituição! Do jeito que tá não dá pra continuar. Eles são ministros, e não deuses infalíveis, que merecem estar imunes de toda e qualquer investigação. Aliás, a história já nos mostrou que estão bem longe disso”, escreveu Zema após a decisão.
O governador ainda classificou a mudança como 'mais um triste capítulo da democracia no Brasil'. "Mudar o processo de impeachment para ministros do STF e declarar sigilo absoluto em processos que merecem transparência absoluta é mais um abuso que devemos conter. Precisamos do Senado tomar as providências para frear estes absurdos e precisamos reformar a justiça brasileira", acrescentou.
Decisão monocrática
As alterações propostas por Gilmar Mendes definiram que apenas o Procurador-Geral da República (PGR) poderá pedir o impeachment de ministros do STF. Para isso, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados.
"A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro. A decisão monocrática do ministro ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.
A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impeachment dos magistrados. O tema é abordado na Lei 1.079/1950, a Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto.
Fonte: O Tempo.