JÚRI ABSOLVE

Acusado de tentar matar companheira é absolvido pelo Tribunal do Júri em Patos de Minas

Jurados consideraram falta de provas após defesa alegar dúvida sobre tentativa de disparos com arma que não funcionou

Publicado em 20/03/2026 às 12:58
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Fórum de Patos de Minas (Foto/Marcelo Albert/TJMG)

Fórum de Patos de Minas (Foto/Marcelo Albert/TJMG)

O réu Leone Roberto dos Santos Freitas foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, após responder por tentativa de feminicídio contra a companheira e tentativa de homicídio contra o filho do casal.

De acordo com a acusação, o homem teria apontado uma arma para a cabeça da mulher enquanto ela segurava o bebê e acionado o gatilho três vezes, mas o revólver não disparou. O caso ocorreu em março de 2025.

O julgamento foi realizado no Fórum Olympio Borges, na quinta-feira (19), e teve duração aproximada de oito horas, sendo encerrado por volta das 17h30, conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo a defesa, os jurados entenderam que não havia elementos suficientes para comprovar que o crime ocorreu conforme descrito. O advogado Cassio David Araújo afirmou que o caso se enquadra como “tentativa branca”, quando não existem vestígios materiais da prática criminosa.

Durante o julgamento, a defesa sustentou o princípio do “in dubio pro reo”, que determina que, em caso de dúvida sobre autoria ou materialidade, a decisão deve favorecer o réu.

Entre os pontos apresentados, foi destacado que a arma foi encontrada com uma munição levemente percutida, embora a perícia tenha apontado que tanto o revólver quanto a munição eram funcionais. Também foi ressaltado que um áudio gravado no momento dos fatos não registrou o som de tentativa de disparo, o que, segundo os advogados, seria esperado mesmo em caso de falha.

A defesa afirmou ainda que o réu não negou a posse da arma, que seria antiga e pertencente ao avô, mas contestou a versão de que tenha tentado atirar contra a companheira. Também destacou que, apesar de o relacionamento ser conturbado, não havia histórico de agressões nem antecedentes criminais.

Com base nesses argumentos, os jurados decidiram pela absolvição. Leone estava preso desde o ocorrido e, conforme a defesa, já recebeu alvará de soltura, devendo deixar o sistema prisional ainda nesta sexta-feira (20).

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