A Justiça condenou um homem por injúria racial após ele xingar um sargento da Polícia Militar com ofensas relacionadas à cor da pele do agente durante uma abordagem, em Frutal, no Triângulo Mineiro. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (20/3), reformou sentença de primeira instância e atendeu a recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Com a nova decisão, o réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão. Ele também recebeu pena de nove meses de detenção pelos crimes de ameaça e desacato. Como a soma das penas ultrapassou dois anos, a Justiça revogou o benefício de suspensão condicional que havia sido concedido anteriormente.
Entenda o caso
O crime ocorreu em maio de 2022. Durante uma abordagem policial, o homem proferiu ofensas racistas contra um sargento da PM, dizendo termos pejorativos e agressivos ligados à cor da pele da vítima.
Na primeira decisão, a Justiça havia entendido que a injúria racial fazia parte do crime de desacato e, por isso, absolveu o réu dessa acusação específica, mantendo apenas a condenação pelo crime mais brando.
O MPMG recorreu da decisão e argumentou que os crimes são distintos. Segundo o órgão, o desacato atinge a administração pública, enquanto a injúria racial fere a dignidade e a honra da pessoa.
A Justiça acolheu o argumento e reconheceu que a ofensa racial não pode ser tratada como parte do desacato. No acórdão, os desembargadores destacaram que ataques relacionados à cor da pele violam um direito fundamental e não podem ser relativizados.
O réu também foi responsabilizado por ameaças feitas contra os militares e contra a ex-companheira no mesmo contexto. O caso tramita em segredo de Justiça.
Fonte: O Tempo