FLAGRANTE NA REVISTA

Advogado é acusado de entregar droga a detento na penitenciária

O profissional do Direito nega o fato, mas foi autuado em flagrante pela Polícia Civil e encaminhado ao presídio

Carlos Paiva
Publicado em 04/09/2024 às 18:56
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Situação teria ocorrido na terça-feira no parlatório da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, segundo policiais penais (Foto/Arquivo)

Advogado, de 39 anos, foi preso, acusado de entregar 55 gramas de maconha a um preso, de 27 anos, na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba, na terça-feira (3). Na Delegacia de Plantão de Polícia Civil, o acusado foi autuado em flagrante e levado para a penitenciária, onde se encontra à disposição da Justiça. Os advogados que fazem a defesa do acusado negam a acusação e esperam por “análise minuciosa e justa dos fatos”. Um advogado de prerrogativas da OAB também acompanhou o acusado.

Segundo informações apuradas pelo Jornal da Manhã, o profissional do Direito foi até a penitenciária assistir juridicamente um preso, de 27 anos. O atendimento foi feito no “parlatório” e, após o término da assistência, o preso foi retirado por um policial penal e encaminhado à revista, quando foi solicitado a ele que retirasse toda a roupa, procedimento considerado padrão.

Durante a revista pessoal ao preso, foram encontrados em sua cueca, dentro de uma meia, quatro canudos (artesanais, feitos com plástico e fechados com fita isolante) de, aproximadamente, 25 centímetros, contendo em torno de 55 gramas de maconha.

No momento em que foi encontrada a droga, o preso informou que, durante o atendimento no parlatório, o advogado lhe teria entregado a maconha. O policial penal deixou a sala de revista e interceptou a saída do advogado, que estava se dirigindo à portaria.

Conforme a Polícia Penal, o preso, ao ser retirado da sua cela de origem para atendimento com o advogado, foi submetido a revista minuciosa pelos policiais penais, conforme procedimento padrão.

Por se tratar de um advogado, conforme registro policial, a OAB Uberaba foi notificada e um advogado de prerrogativas foi chamado, o qual compareceu à unidade prisional e acompanhou os procedimentos de voz de prisão em flagrante por parte dos policiais penais. O acusado foi levado para a Delegacia de Plantão da 1ªDRPC/5ºDPC, em Uberaba.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da assessoria de imprensa, informou que foi ratificada a prisão em flagrante do advogado, na terça-feira (3), pelo crime de tráfico ilícito de drogas. Após as atividades de Polícia Judiciária, ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde se encontra à disposição da Justiça.

A assessoria da PCMG explica ainda que, “na ocasião, conforme o Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), o investigado se encontrava em unidade prisional assistindo juridicamente um detento, com o qual, após tal assistência, foram encontrados, aproximadamente, 55 gramas de substância análoga à maconha. As investigações seguem a cargo da Delegacia de Polícia Civil, em Uberaba, município onde o fato ocorreu”.

Ordem dos Advogados acompanha o casoe cobra apuração com garantia de defesa

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Uberaba, a pedido de seu presidente local, Eduardo Jardim, está acompanhando todo o episódio envolvendo o advogado na penitenciária local, por seus representantes, delegados de prerrogativas, entre os quais o advogado Pedro Henrique Leopoldino de Oliveira, ressaltando-se que acompanhará e cobrará elucidação do caso, garantindo ao advogado ora investigado todo o suporte necessário e sem fazer julgamentos prévios acerca do fato ocorrido, que deve ainda ser aprofundado em suas investigações, garantindo-se a ampla defesa e contraditório a todo e qualquer investigado, sobretudo quando se trata de um advogado.

Já os advogados Gislene Sousa Gobbo e Lucas Pacheco Mesquita de Freitas, responsáveis pela defesa do acusado, afirmam que se trata de profissional respeitado, “que sempre exerceu suas funções com ética e dentro dos limites da lei. No dia em que os fatos ocorreram, ele estava na penitenciária local cumprindo seu dever, prestando assistência jurídica a um cliente, conforme lhe é garantido pela Constituição Federal. A acusação de que ele teria introduzido substâncias ilícitas na penitenciária é completamente absurda e destituída de provas concretas”.

Os defensores destacam ainda: “Em primeiro lugar, é importante destacar que a sala onde ocorreu o atendimento jurídico possui divisórias que tornam impossível qualquer tentativa de passar objetos de um lado para o outro. Esta configuração física, por si só, demonstra a impossibilidade de o advogado ter cometido o ato de que é acusado. Além disso, não existe qualquer evidência direta que ligue o profissional do Direito a essa suposta conduta ilícita. O cliente negou categoricamente que o advogado tenha lhe entregado qualquer substância ilegal”.

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