TRISTEZA

Aumentam os registros de estupro em Uberaba; a maioria é contra menores

Do total de 70 registros de estupro, 43 envolvem pessoas com menos de 14 anos

Rafaella Massa
Publicado em 18/02/2024 às 18:19
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A 5ª Região Integrada de Segurança Pública registrou 70 casos de estupro em 2023 em Uberaba, 14% maior do que o registrado em 2022. Ainda, segundo os dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), o maior número de casos refere-se a vítimas consideradas vulneráveis. 

De acordo com o balanço da pasta enviado ao Jornal da Manhã, foram registrados 27 casos em que as vítimas possuíam mais de 14 anos. Outros 43 registros envolvem pessoas abaixo desta faixa etária. O panorama reflete a realidade do ano anterior, quando foram registrados 48 casos de estupro de vulnerável e 13 casos contra vítimas acima desta faixa etária.  

Os meses que mais registraram ocorrências deste crime, em 2023, foram janeiro e junho, com cinco ocorrências. Já na segunda qualificação, os meses que mais contabilizam ocorrências são setembro e novembro, com seis registros.

Referente às tentativas do crime, os dados apontam que a Polícia Militar (PM) contabilizou 11 ocorrências, sendo nove contra vítima vulneráveis e dois contra vítimas maiores de 14 anos. São seis casos a mais do que o contabilizado em 2022. 

A pena para autores deste crime é de reclusão, de 6 a 10 anos. Para o estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.  

Ainda, um projeto de lei busca alterar o Código Penal para aumentar as penas previstas para os crimes de importunação sexual e estupro, quando relacionados ao transporte remunerado individual de passageiros em veículos de aplicativo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o estupro praticado no contexto do transporte remunerado individual de passageiros passará a ser punido com pena de 6 a 12 anos de reclusão. A importunação sexual no mesmo contexto, por sua vez, passará a ter pena de 2 a 6 anos de reclusão, caso a conduta não configure crime mais grave. 

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