Durante patrulhamento no Residencial Rio de Janeiro, a equipe do Comando Tático Móvel do 4º BPM foi acionada por uma proprietária de uma panificadora, que relatou que um cliente estava causando tumulto em seu estabelecimento.
Ao tentar colher a versão do suspeito, os policiais abordaram um homem de 35 anos, que desobedeceu às ordens legais de se submeter à busca pessoal e tentou fugir a pé pela via pública.
O indivíduo foi contido e recebeu voz de prisão pelo crime de desobediência, conforme previsto no Art. 330 do Código Penal. Gilmar foi conduzido ao ponto de apoio da Polícia Militar para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, assinando compromisso de comparecer em juízo quando intimado.
O caso foi registrado e seguirá os trâmites legais cabíveis.