POLÍCIA

Defesa excluiu feminicídio em caso de homem condenado a 12 anos

Publicado em 08/06/2017 às 17:30Atualizado em 16/12/2022 às 12:47
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 Ao contrário do que foi noticiado na edição desta quinta-feira (8) do Jornal da Manhã, o Tribunal do Júri condenou Donizete Luiz de Camargos a 12 anos de prisão, mas a pena foi fixada apenas por homicídio qualificado, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa, sustentada pelo advogado José Humberto Almeida, conseguiu desqualificar a tese de feminicídio levantada pelo Ministério Público, por não ser compatível com o caso em questão.

De acordo com o advogado José Humberto, o feminicídio é previsto no Código Penal como um crime praticado contra e pela condição de mulher, e é resultante de violência doméstica. “E isso não ocorreu. Embora tenha ocorrido o homicídio, foi apenas um tiro. A violência doméstica é caracterizada uma vez que existem seguidas agressões, sejam físicas ou psicológicas. Independe do homicídio, em específico, mas qualifica a violência doméstica, e isso não ocorreu. Foi um momento de desequilíbrio dele [Donizete], em que ele perdeu o equilíbrio emocional e cometeu o homicídio diante do que ela fez e falou para ele”, esclarece o defensor.

O advogado reforça que o feminicídio foi desclassificado porque a defesa comprovou que a qualificador não cabia ao caso. “Ele reverenciava a figura da mulher, ou seja, daquela contra a qual ele cometeu o crime. Embora ele tenha agido da forma como agiu, ele a reverenciava, mas talvez até seja por isso, ele matou por excesso de amor, não de posse, mas de amor. Juntei fotos [ao processo] de que ele respeitava demais a figura da mulher e a tratava com carinho. E com isso ficou fácil comprovar de que não houve feminicídio”, explica José Humberto Almeida.

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