NO PQ. DAS LARANJEIRAS

Estabelecimento é interditado por eventos ilegais com adolescentes, em Uberaba

Publicado em 11/12/2023 às 14:34Atualizado em 11/12/2023 às 17:09
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Investigação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aponta que estabelecimento comercial em Uberaba seria ponto de festas com adolescentes, com permissão de uso de álcool e drogas. A Polícia Militar (PM) cumpriu mandados de busca e apreensão no local, que fica no bairro Parque das Laranjeiras, neste fim de semana. O estabelecimento foi interditado e fechado pela Justiça, por prazo indeterminado.  

Durante a ação, foram apreendidos celulares, dinheiro, armas de fogo e drogas. Onze pessoas foram conduzidas ao distrito policial para prestar depoimentos, incluindo dois adolescentes. Dois homens foram presos por porte de arma de fogo e tráfico de drogas.  

As investigações apontaram que, no estabelecimento, os responsáveis realizavam eventos sem observância das normas vigentes. Fiscalizações realizadas pela PM constataram que o local, reiterada e usualmente, permite o ingresso de crianças e adolescentes em seu interior, apesar de não possuir o devido alvará.   

Além disso, conforme apurado, há venda e entrega de bebidas alcoólicas sem qualquer controle, além de permitir aos menores usufruírem das atrações inapropriadas para a sua idade. “Trata-se de local situado em bairro residencial, onde, em meio ao som alto, existe o consumo de drogas lícitas e ilícitas, em ambiente totalmente deletério para o caráter de pessoas ainda em formação”, afirma na ação o promotor de Justiça de Uberaba Thiago de Paula Oliveira.   

Ao deferir os pedidos liminares feitos pelo MPMG, a Justiça considerou as provas produzidas, que apontam o desrespeito à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras normas. “Foram registradas a entrada de menores de 18 anos no estabelecimento, onde há exploração de atividades com natureza de eventos festivos, sem alvará autorizativo, bem como a comercialização aos frequentadores do local, indistintamente, de bebidas alcoólicas”, fundamentou, em sua decisão, o juiz Marcelo Geraldo Lemos. 

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