Um homem de 48 anos, condenado a 20 anos de prisão por crimes sexuais cometidos contra a própria filha, foi preso na manhã desta segunda-feira (17), na zona rural de Frutal, no Triângulo Mineiro.
O homem foi localizado por equipes da Polícia Militar do Meio Ambiente durante uma abordagem na Estrada Principal de São Mateus, no Setor 2 da zona rural do município.
Durante a consulta aos sistemas policiais, os militares identificaram um mandado de prisão em aberto expedido pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Uberlândia. A ordem tem validade até março de 2046.
Segundo as informações do caso, o condenado estava foragido e, embora tivesse residência registrada em Uberlândia, permanecia escondido em uma propriedade rural pertencente à irmã, em Frutal.
Crimes ocorreram durante três anos
Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram entre 2007 e julho de 2010, na zona rural de Uberlândia, na região de acesso ao distrito de Miraporanga.
A vítima tinha 11 anos quando os abusos começaram. Conforme a investigação, o homem utilizava chantagem emocional e abuso de autoridade e, posteriormente, passou a recorrer à violência física.
Os abusos teriam ocorrido de forma reiterada ao longo de aproximadamente três anos, totalizando cerca de 48 episódios, segundo a apuração do Ministério Público.
Denúncia foi feita após jovem contar ao namorado
A situação veio à tona em 2010, quando a vítima, então adolescente, contou ao namorado o que vinha acontecendo.
Após tomar conhecimento dos abusos, o rapaz acionou a Polícia Militar. A jovem recebeu atendimento e o caso foi encaminhado ao Conselho Tutelar e à Polícia Civil, que iniciaram as investigações.
Condenado segue à disposição da Justiça
O mandado de prisão foi expedido em 10 de agosto de 2026. Na decisão, a Justiça negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, considerando, entre outros fatores, o risco de fuga.
Após ser localizado em Frutal, o homem foi preso e encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição do Poder Judiciário para o cumprimento da pena.