Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para a ex-namorada após vazar fotos íntimas dela sem o consentimento. Ele mora no interior de São Paulo, mas o processo teve início na Comarca de Uberaba, onde mora a vítima.
O caso teve início em junho de 2021, quando a mulher, que não teve sua identidade revelada, iniciou um relacionamento a distância com o homem condenado. Devido à distância, os encontros do casal se davam por meio de videoconferências.
Após o término do namoro, a mulher iniciou um novo relacionamento com outra pessoa na mesma cidade que o ex-parceiro. Em um determinado momento, ela foi surpreendida com o envio de uma foto íntima sua pelo ex-namorado para o seu novo parceiro. Na mensagem, o homem sugeria que a foto se tratava de uma garota de programa, o que levou ao fim do segundo relacionamento da mulher.
Em sua defesa, o réu negou as acusações e afirmou que o homem com quem a mulher se envolveu era conhecido dele e teve acesso ao seu celular sem autorização. Segundo ele, o outro homem teria enviado as fotos íntimas da ex-namorada para si mesmo via WhatsApp.
No entanto, a juíza responsável pelo caso não se convenceu com a argumentação do réu. Ela considerou que, mesmo que um terceiro tenha tido acesso às fotos, o homem condenado foi negligente ao armazenar imagens íntimas da ex-namorada em seu celular, sem o seu consentimento, e ao não tomar as devidas precauções para protegê-las. A magistrada ressaltou que a atitude do réu expôs a privacidade da mulher e causou-lhe constrangimento e sofrimento.
Ambas as partes recorreram ao TJMG. O relator do caso, desembargador Maurílio Gabriel, manteve a sentença original. Ele destacou que o homem condenado obteve a foto íntima da ex-namorada sem o seu consentimento, utilizando-se da ferramenta de captura de tela durante uma videochamada. Tal atitude o torna responsável pelo constrangimento e sofrimento causados à vítima.
Fonte: O Tempo