Após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), um homem que fez graves ameaças a uma mulher dizendo que compartilharia fotos íntimas dela nas redes sociais e distribuiria cópias impressas em seu local de trabalho, foi condenado a mais de sete anos de prisão em regime semiaberto. O acusado teria extorquido a vítima por 47 vezes entre setembro de 2021 e maio de 2022 e obteve vantagem econômica indevida no valor aproximado de R$15 mil. A sentença foi publicada pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte na última sexta-feira, 10 de novembro.
Além de cumprir pena em regime semiaberto, o condenado terá que indenizar a vítima em quantia equivalente às transferências que recebeu dela em virtude das ameaças. Os nomes dos envolvidos e suas respectivas idades não foram revelados, pois o processo tramita em sigilo.
O Ministério Público ajuizou nesta terça-feira, 14 de novembro, recurso de apelação visando o aumento da pena final por entender que o número de condutas repetidas ao longo de quase um ano deve levar ao acréscimo de 2/3 na pena fixada.
Na denúncia, apresentada à Justiça pela 12ª Promotoria de Justiça Criminal de Belo Horizonte em janeiro deste ano, o réu foi qualificado nos autos como incurso no artigo 158, caput, por 47 vezes, na forma do artigo 71 (crime continuado), ambos do Código Penal.
Outro fundamento para o recurso é de que a pena base teria ficado incompatível com as circunstâncias desfavoráveis observadas no caso, além da reprovabilidade da conduta, os motivos e a personalidade do réu. “A motivação do réu, para além do aspecto financeiro, relaciona-se ao desvalor atribuído ao gênero feminino na sociedade, a ‘coisificação’ da mulher, mais uma vez colocada no lugar de objeto existente para atender demandas masculinas justamente por não ser enxergada e tratada como ser humano, merecedor de respeito em sua intimidade e dignidade”, ressalta a 12ª Promotoria de Justiça Criminal.
Entenda o caso
Em juízo, já preso preventivamente deste novembro de 2022, o homem confessou o cometimento dos crimes e disse que conheceu a vítima em um site de relacionamento, o que foi negado por ela, que explicou ter tido seu aparelho telefônico contendo o material íntimo furtado na Região Central de Belo Horizonte. Ele confirmou que nunca teve contato pessoal com a vítima e que ameaçou divulgar as imagens nas redes sociais e espalhar fotos impressas no local de trabalho dela, chegando a tentar contato com amigos e familiares dela, localizados através de redes sociais. Admitiu também que exigiu dinheiro em diversas ocasiões, utilizando as quantias para despesas diárias, incluindo compras e contas, pois estava desempregado.
Conforme a denúncia do MPMG, ele conseguiu extorquir da mulher cerca de R$ 15 mil, parte da quantia obtida por ela mediante empréstimos bancários e ainda admitiu que havia cometido o mesmo tipo de crime contra outras mulheres.
Ele ainda teria simulado que outras pessoas tiveram acesso ao conteúdo e que também cobrariam para que as imagens não fossem divulgadas. O boletim de ocorrência foi registrado em maio de 2022, mas o réu seguiu fazendo ameaças, as quais apenas cessaram após a decretação da prisão preventiva.
A 12ª Promotoria de Justiça Criminal obteve, junto à Justiça, a quebra de sigilo bancário e fiscal, além do bloqueio de bens do denunciado. Em busca e apreensão na residência do réu foram apreendidos um aparelho celular, um HD externo, um pendrive, quatro chips de telefone, um computador e três cartões de memória.
O réu foi condenado a sete anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de indenização à vítima no valor de R$ 14.900,00 e deverá permanecer preso.
Prejuízo familiar e social
Além do prejuízo financeiro, o MPMG aponta na denúncia que a vítima sofreu danos psíquicos e emocionais mantendo em sigilo a situação que vivenciava, o que lhe causou problemas familiares e sociais, chegando a deixar o emprego atemorizada com as ameaças do réu, que dizia que iria procurá-la no local.
Conforme a sentença, “as consequências do crime foram graves, tendo em vista o impacto emocional causado na ofendida em virtude das reiteradas extorsões, causando-lhe transtornos psíquicos severos, coma afastamento do trabalho e do convívio social. Além disso, os prejuízos emocionais e financeiros ultrapassam aos inerentes do próprio tipo penal, uma vez que a ofendida ficou incapacitada de sair desacompanhada de casa e passou a dormir no mesmo quarto da mãe, tudo em virtude do medo provocado pela conduta delitiva do réu”.