Prisão aconteceu imediatamente à expedição de sentença pela 3ª Vara Criminal pelo latrocínio de aposentado, ocorrido em julho do ano passado
Autor foi preso na sexta-feira em casa do bairro Ilha Bela, após ser condenado pelo latrocínio de aposentado (Foto/Divulgação)
O desocupado Gilson da Silva Santos, 30 anos, considerado de altíssima periculosidade, foi preso por equipe de investigadores da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/5ºDPC, em Uberaba, na rua Adolfo de Rezende, bairro Ilha Bela, na noite de sexta-feira (5). A prisão aconteceu logo após o acusado ser condenado à pena de reclusão de 23 anos e 4 meses pela 3ª Vara Criminal de Uberaba, pelo latrocínio do aposentado Abadio de Oliveira Godoi, na época com 74 anos. O crime aconteceu em julho de 2023, na casa da vítima, na avenida Orlando Rodrigues da Cunha.
Segundo apurou o Jornal da Manhã, o crime aconteceu no dia 16 de julho de 2023. O corpo do aposentado estava na cozinha, em decúbito ventral, com os pés e as mãos amarrados, apresentando diversos cortes e hematomas pelo corpo, punhos quebrados, uma sacola plástica cobrindo a cabeça e, por baixo, uma blusa amarrada na boca com outra sacola.
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Já no início das investigações, a Polícia Civil chegou ao nome dos suspeitos e passou a buscar provas para que eles pudessem ser presos e condenados.
Na sentença, o juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Uberaba cita que “...a motivação do delito demonstra tratar-se de mais uma lamentável iniciativa de busca de ganho fácil, praticado por pessoas que procuram locupletar-se de coisas alheias...”.
O magistrado cita ainda que “...as circunstâncias foram graves, uma vez que a vítima foi localizada com as mãos e os pés amarrados, diversos cortes e hematomas pelo corpo, um saco plástico cobrindo sua cabeça, evidenciando tortura, conforme laudo de necropsia, o que será considerado como agravante do meio cruel”.
No final, o juiz sentencia: “À míngua de outras causas modificadoras, fica o réu condenado definitivamente à pena de 23 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, calculados sob a fração mínima do artigo 49 do Código Penal, já que não existem nos autos comprovação da situação econômica do réu”.
E, por fim: “Tendo em vista a gravidade concreta do crime ora praticado, bem como o regime de cumprimento de pena ora fixado, como garantia da ordem pública, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade”.
Na mesma sentença, o magistrado atende ao requerimento de prisão preventiva, formulado pelo Ministério Público, e decreta a prisão do acusado Gilson da Silva Santos. E justifica: “... uma vez que a gravidade do crime e da violência empregada na prática do presente latrocínio, conforme laudo de necropsia, onde consta que a vítima foi submetida a intenso sofrimento por meio de espancamento e asfixia, são indicativos da periculosidade do agente e demanda resposta oportuna e adequada da Justiça”.
Tão logo foi expedido o mandado de prisão, policiais civis da 1ªDRPC/5ºDPC, saíram em diligências pela cidade e localizaram o autor em uma casa na rua Adolfo de Rezende, bairro Ilha Bela. Ele foi pego de surpresa. Foi informado da sentença e preso. Em seguida, foi deixado no plantão da Polícia Civil e posteriormente levado para a Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba, onde se encontra à disposição do Poder Judiciário.