FRUTAL

Jovens são denunciados por racismo recreativo após trote em calourada na Uemg

Aluna do curso de administração foi recebida com a palavra “bombril” escrita em uma placa em março deste ano

O Tempo/Gabriel Rezende
Publicado em 10/09/2024 às 08:29
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O trote estudantil ocorreu no dia 11 de março (Foto/Reprodução/Coletivo Ágora Negra)

Três jovens foram denunciados pelo Ministério Público por racismo recretativo após um trote em uma calourada na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), na unidade de Frutal, no Triângulo Mineiro. Na ocasião, em março deste ano, uma aluna do 1º ano do curso de administração foi recebida com a palavra “bombril” escrita em uma placa. 

Ao oferecer a denúncia, o MP estadual, que divulgou o caso nesta segunda-feira (9 de setembro), destacou que os jovens agiram “dolosamente e cientes da ilicitude de suas condutas, em contexto e com intuito de descontração, diversão ou recreação”. Na análise do órgão, o contexto torna o crime “ainda mais grave”. 

Além da abertura do processo criminal por injúria racial, recentemente equiparada ao crime de racismo, o MP pede que os acusados sejam obrigados a pagar uma indenização mínima de R$ 10 mil para a vítima.

A reportagem solicitou um posicionamento para a Uemg sobre as medidas adotadas contra os jovens e aguarda retorno. Em posicionamento passado, à época do ocorrido, a instituição repudiou o ato e disse que apurava o fato.   

“A Reitoria e a Direção da Unidade de Frutal repudiam veementemente quaisquer atos racistas, que consideram inadmissíveis e incompatíveis com os princípios de respeito à diversidade, à igualdade e à dignidade humana que norteiam a missão da Universidade”, destacou à época. 

Diferença entre racismo e injúria racial

De forma geral, o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, enquanto a injúria é cometida contra um indivíduo. Desde janeiro de 2023, a legislação brasileira equiparou a pena de injúria à de racismo. Desde essa lei, a pena para o crime de injúria aumentou de 1 a 3 anos para de 2 a 5 anos de reclusão.

A injúria é prevista no Código Penal, no artigo 140, que trata sobre ofensas à dignidade e contra elementos referentes à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nessas situações, as penas variam de 1 mês a 3 anos. 

Com a equiparação da injúria racial ao racismo, a pena foi aumentada e passou a ser de 2 a 5 anos quando a injúria é relacionada à raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Fonte: O Tempo

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