Mulher caiu durante a aula de formação de condutores e precisou passar por cirurgia, que, segundo ela, a deixou com incapacidade para realizar atividades de rotina
Aula passou por uma rampa e caiu (Foto/FOTOS CHARLES SILVA DUARTE)
Uma mulher será indeniza em mais de R$ 30 mil por ter sofrido uma queda e se ferido durante uma aula de direção de motocicleta. Ela estava em um centro de formação de condutores, em Uberlândia, e se preparava para obter a carteira de habilitação quando caiu e precisou de atendimento médico.
A mulher, que não teve a idade revelada na decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ganhou o processo após acusar a empresa de danos morais, materiais e estéticos.
De acordo com a decisão, ela estava fazendo a aula em uma motocicleta, e, durante os exercícios, precisou passar por uma rampa da pista. Neste momento, ela sofreu uma queda e precisou ser levada a um hospital, onde passou por cirurgia após ter sido constatado traumas no braço esquerdo, joelho e fratura do platô tibial. A vítima alega que o acidente a deixou com incapacidade de realizar atividades de rotina.
Ainda segundo a vítima, antes de iniciar a aula, ela teria informado ao instrutor responsável que o guidão da motocicleta estaria torto “e pendia para o lado esquerdo”, mas, segundo o relato, nada foi feito para sanar o problema. Enquanto isso, a empresa alega que o acidente foi de total responsabilidade da aluna e sua falta de experiência. A autoescola alegou ainda que todos os veículos passam por vistorias e a motocicleta usada na ocasião, estava em perfeitas condições.
O relator do processo considerou o depoimento de uma testemunha que informou que é o instrutor quem libera os alunos a passarem pela rampa. “Se a autora não possuía experiência suficiente, tal como alegado pela parte ré, e ainda assim foi liberada para realizar as aulas em tal local, indubitável a responsabilidade da parte ré pelo acidente, uma vez que colocou a aluna em situação de risco”, afirmou relator do processo na 2ª Instância, desembargador Marco Aurelio Ferenzini.
A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator e a empresa deverá pagar a aluna R$ 15 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 460 por danos materiais.
Fonte: O Tempo