Acusado de cometer homicídio em 2003 teve recurso negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Ministério Público pediu a pronúncia do réu e o juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez, acolheu a solicitação para incluir o processo na pauta do Tribunal do Júri.
O crime teria ocorrido no dia 25 de abril de 2003, por volta de 21h45, na rua Alfredo de Faria, bairro Tutunas. O réu M.M.M.C.J. desferiu disparos com arma de fogo contra Carlos de Souza Vieira, o que resultou em sua morte. Conforme apurado pelo Ministério Público, havia desentendimento já existente entre denunciado e a vítima e, no dia dos fatos, ocorreu uma discussão entre os dois. Porém, foi observado que o réu agiu premeditadamente, pois já esperava a vítima portando uma arma ilegalmente, em uma emboscada, quando se deu a discussão.
Em juízo, o réu confessou ter efetuado os disparos que resultaram na morte da vítima, mas informou que cometeu o crime porque o irmão é dependente químico e vinha sendo ameaçado pela vítima. Segundo ele, a situação piorou ainda mais depois que a vítima passou a dizer que o problema também era com o acusado e com sua mãe. Ele ressaltou que Carlos chegou a dizer que iria receber a dívida ainda que fosse de algum familiar.
Neste sentido, no dia do crime, o réu chegou do serviço e foi até o bar da testemunha, onde se encontrou com algumas pessoas, que lhe informaram que a vítima estaria armada e que o procurava para uma conversa. A partir desse momento, reparou que um Monza branco começou a passar várias vezes na porta do estabelecimento e decidiu mudar de bar. No outro local, a vítima apareceu e sacou a arma em ameaça, obrigando o réu a fazer o mesmo em sua defesa.