POLÍCIA

Motorista bêbado é preso na 262 após bater o carro lateralmente

Carlos Paiva
Publicado em 13/11/2023 às 20:03
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 (Foto: Divulgação)

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Agentes da 13ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal (13ª DPRF), em Uberaba, prenderam motorista, de 36 anos por embriaguez ao volante, na rodovia BR-262, quilômetro 802, na madrugada de domingo (12). Ele, que já havia se envolvido em colisão lateral instantes antes, fez o teste do etilômetro (bafômetro) e foi constatado nível quase quatro vezes superior à tolerância do crime. Após receber voz de prisão em flagrante, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Plantão da Polícia Civil/1ªDRPC-5ºDPC, também em Uberaba.  Durante a lavratura da ocorrência o motorista caiu em sono profundo.

Funcionários da Concessionária Triunfo Concebra, responsável pela administração da rodovia BR-262, acionou a PRF e informou que um veículo GM Celta de cor branca estava estacionado parcialmente sobre a pista.

Uma equipe da PRF constatou que, na verdade, o veículo havia se envolvido em acidente de trânsito (colisão lateral) instantes antes. O motorista do GM Celta foi abordado e observado que apresentava hálito etílico, vestes em desordem, confusão mental, sonolência e olhos avermelhados.

Ele foi convidado a realizar o teste de etilômetro, que deu resultado positivo para ingestão de álcool mesmo após assepsia bucal e prazo de 15 minutos após a abordagem.

De acordo com informações, o teste do etilômetro teve como resultado 1.28mg/l (miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões), sendo considerado 1.17mg/l (miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões) e 23.4dg/l (decigrama de álcool por litro de sangue), conforme Portaria 06/2002 do Inmetro.

Ainda de acordo com informações, a tolerância para a infração de trânsito (art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro) é zero e para o crime de trânsito (art. 306 do CTB) é 0,3mg/l, ou seja, o condutor apresentava índice considerado quase quatro vezes superior à tolerância do crime. O crime de embriaguez ao volante tem pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Diante dos fatos, agentes da PRF deram voz de prisão em flagrante ao autor e o conduziram até o plantão da Polícia Civil. O carro foi apreendido, removido e recolhido ao pátio da 13ªDPRF.

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