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Operação desarticula esquema de sonegação envolvendo ex-prefeito de Perdizes

Publicado em 15/10/2024 às 10:49
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Operação desarticula suposto esquema criminoso de sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, envolvendo um ex-prefeito de Perdizes. Segundo o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Minas Gerais (CIRA-MG), a ação teve início na manhã desta terça-feira (15).  

A operação ocorre na própria cidade de Perdizes, na região do Alto Paranaíba. Além do ex-prefeito diversas pessoas relacionadas a ele também são investigadas. Segundo o Comitê, os alvos são suspeitos de participarem de um complexo esquema para a ocultação do patrimônio milionário do ex-prefeito, o qual possui uma dívida tributária de cerca de R$ 30 milhões, além de condenações patrimoniais em ações cíveis e criminais da Comarca de Perdizes. 

Segundo as investigações, o esquema criminoso incluiria a simulação de compra e venda de cabeças de gado, além da emissão de notas fiscais ideologicamente falsas e a ocultação de patrimônio de um ex-Prefeito de Perdizes, inclusive o controle de empresas, mediante a utilização de laranjas. 

Ao todo, estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, abrangendo cinco pessoas físicas, duas empresas e duas propriedades rurais situadas nos Municípios mineiros de Perdizes e Santa Juliana. Os mandados judiciais foram expedidos pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Perdizes. 

Participam da operação 24 Policiais Militares, 28 Auditores Fiscais, 1 Promotor de Justiça, além de servidores públicos do MPMG. O procedimento investigatório criminal (PIC) está em curso na Promotoria de Justiça Única da Comarca de Perdizes, com apoio da Coordenadoria Regional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária de Uberaba (CAOET/Uberaba). 

Os alvos da Operação são investigados pela prática de crimes de associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal) e falsidade ideológica (art. 299, caput, do CP), tendo-se colhido indícios da prática de crimes de sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/1990) e de lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, e §2º, I, da Lei 9.613/1998).

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