A Polícia Ambiental estará, durante o período, fiscalizando rios da região quanto ao cumprimento do defeso (Foto/Divulgação)
O período de defeso da pesca, conhecido como piracema, tem início nesta sexta-feira (1º) e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2025, em todo o Estado de Minas Gerais. Durante esse intervalo, a pesca de espécies nativas estará proibida, com o objetivo de garantir a reprodução e preservação de peixes essenciais para o equilíbrio ecológico nas bacias hidrográficas. A medida busca proteger espécies como o dourado, piau, piapara, curimba e mandi, que necessitam de condições seguras para reprodução.
Aqueles envolvidos na comercialização de pescados, incluindo pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, feirantes, ambulantes, bares, restaurantes e hotéis, deverão realizar a declaração de estoque. Esse processo será feito exclusivamente on-line, por meio do site do Instituto Estadual de Florestas (IEF) até o segundo dia útil após o início da piracema. As orientações detalhadas sobre o procedimento estão disponíveis no site.
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Durante a piracema, é permitida apenas a captura de espécies alóctones e exóticas, que não são nativas das bacias locais. Entre os peixes liberados para a pesca estão o apaiari (Astronotus ocelatus), bagre-africano (Clarias sp.), black-bass (Micropterus sp.), carpas de todas as espécies, corvina ou pescada-do-Piauí (Plagioscion squamosissimus), peixe-rei (Odontesthis sp.), sardinha-de-água doce (Triportheus angulatus), piranha preta (Serrassalmus rombeus), tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.), tucunaré (Cichla spp.) e zoiudo (Geophagus surinamensis e Geophagus proximus). A Portaria do IEF nº 156 regula as espécies permitidas para pesca nas bacias dos rios Grande e Paranaíba.
Cada pescador pode capturar até três quilos de pescado, além de um exemplar adicional, utilizando apenas linha de mão, anzol simples, vara ou caniço, molinete ou carretilha, e iscas naturais ou artificiais. Para transporte e uso é permitido portar até cinco varas ou caniços, desde que o pescador tenha a licença de pesca obrigatória, emitida pelo Instituto Estadual de Florestas ou pelo Ministério da Pesca.
A legislação estabelece áreas específicas onde a pesca está totalmente proibida, como lagoas marginais temporárias ou permanentes; confluências e desembocaduras de rios, lagoas e canais, em um raio de 500 metros; trechos do rio Grande, da UHE de Porto Colômbia até a ponte Engenheiro Gumercindo Penteado; nos rios Quebra-Anzol, Araguari e afluentes, especialmente próximos ao reservatório de Nova Ponte, em Minas Gerais; rio Tijuco, da nascente em Uberaba até o reservatório de São Simão, entre outros locais de proteção, conforme a regulamentação estadual.
Aqueles que descumprirem as regras da piracema, pescando em áreas proibidas, utilizando métodos ilegais ou capturando espécies nativas, estarão sujeitos a multas, apreensão de materiais e até mesmo à detenção, com pena de um a três anos. É fundamental que os pescadores portem a carteira de pesca válida, emitida pelas autoridades estaduais ou federais.
Para qualquer dúvida sobre a regulamentação, o pescador pode buscar orientação na 6ª Companhia de Meio Ambiente, localizada na praça Governador Magalhães Pinto (praça do Quartel), 434, no bairro Fabrício, em Uberaba.
Aqueles que descumprirem as regras da Piracema, pescando em áreas proibidas, utilizando métodos ilegais ou capturando espécies nativas, estarão sujeitos a multas, apreensão de materiais, e até mesmo à detenção, com pena de um a três anos (Foto/Divulgação)