
Acidente mobilizou diversas equipes na rodovia federal. (Foto/Divulgação/CBMMG)
Um laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu que o ônibus envolvido no grave acidente registrado no dia 6 de janeiro, na BR-365, em Patos de Minas, trafegava acima da velocidade permitida no trecho. Segundo a análise técnica, o veículo seguia a cerca de 110 km/h, enquanto o limite máximo da via é de 80 km/h.
O coletivo retornava de Salvador (BA), após as festas de réveillon, com destino a Uberlândia (MG), e transportava 50 passageiros, além de dois motoristas. O capotamento resultou na morte de seis pessoas. Outras 19 vítimas foram socorridas em estado grave, com ferimentos como fraturas, cortes profundos e traumatismos, sendo encaminhadas ao Hospital Regional Antônio Dias. Uma delas não resistiu durante o transporte. Já 28 ocupantes, incluindo crianças e os motoristas, tiveram ferimentos leves e receberam atendimento em unidades de saúde da cidade.
De acordo com a PRF, a velocidade excessiva, somada à pista molhada devido à chuva intensa no momento do acidente, contribuiu para a perda de controle do veículo. As informações foram obtidas a partir do cronotacógrafo, equipamento obrigatório em ônibus e caminhões, que registra dados como velocidade e tempo de condução. O laudo foi encaminhado à Polícia Civil, que investiga o caso na esfera criminal. Um boletim por homicídio culposo também foi registrado.
As apurações apontam ainda possíveis irregularidades administrativas. A Polícia Civil informou que o condutor não possuía o Curso Especializado para Transporte Coletivo de Passageiros (CETCP), exigido por lei. Além disso, o ônibus utilizado não era o originalmente previsto para a viagem e não possuía a Licença Viagem emitida pela ANTT, embora estivesse cadastrado para transporte interestadual. As investigações seguem em andamento, e novas informações devem ser divulgadas após a conclusão das perícias.