O controle do tempo de descanso de motoristas profissionais tem sido uma das prioridades da Polícia Rodoviária Federal nas rodovias do Triângulo Sul. Durante a Operação Carnaval e em ações rotineiras, equipes intensificaram a verificação de tacógrafos e o cumprimento da chamada Lei do Descanso.
O tacógrafo, obrigatório em veículos de carga e transporte de passageiros, registra horários de condução e paradas. Ao ser constatado excesso de jornada, o motorista é obrigado a interromper a viagem. “Se a gente pega um tacógrafo que mostra que ele saiu às 6h da manhã e são 23h e ele praticamente não parou, nós vamos obrigar esse motorista a descansar”, explicou o inspetor Rocha Neto, da PRF em Uberaba, durante entrevista ao programa Pingo do J, na Rádio JM.
Segundo o inspetor, muitos condutores foram autuados por dirigir além do limite permitido de horas consecutivas. Nesses casos, a equipe determina a parada obrigatória até o cumprimento do período mínimo de descanso previsto em lei, como forma de reduzir o risco de acidentes provocados por fadiga.
A fiscalização também busca coibir o uso de substâncias estimulantes, conhecidas como “rebites”. “O motorista pode acabar usando algum tipo de substância para se manter acordado. E a gente fiscaliza a boleia do caminhão, observa se ele está alterado”, disse Rocha Neto, ressaltando que o exame toxicológico periódico tem contribuído para diminuir o consumo regular de drogas entre profissionais do transporte.
Além da verificação da jornada, a PRF mantém ações de combate à embriaguez ao volante e checa as condições de segurança dos veículos de carga. Pelo porte e peso, caminhões envolvidos em acidentes tendem a provocar ocorrências de maior gravidade.
A orientação é que empresas e motoristas planejem rotas e prazos de entrega respeitando os limites legais de direção, priorizando a segurança nas estradas e evitando a combinação perigosa entre cansaço e direção prolongada.