ALTO PARANAÍBA

Produtor de carvão vegetal é condenado a seis anos de prisão por trabalho escravo

Crime ocorreu entre julho e dezembro de 2021 na Fazenda Tamboril, localizada a 69 quilômetros de Araxá

O Tempo
Publicado em 23/08/2024 às 09:12
Compartilhar

Um produtor de carvão vegetal da zona rural de Tapira, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais, foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. O crime ocorreu entre julho e dezembro de 2021 na Fazenda Tamboril, localizada a 69 quilômetros de Araxá. Além da pena em regime fechado, o réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 39.320,47, que será destinada a programas de erradicação do trabalho escravo.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que obteve a condenação, seis trabalhadores foram encontrados em condições degradantes na fazenda, onde era realizada a produção de carvão vegetal. A situação foi descoberta durante uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTb/MG), em parceria com a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.

A equipe de fiscalização constatou que cinco homens e uma mulher trabalhavam na carvoaria sem equipamentos de proteção, sem acesso a água potável e sem materiais de primeiros socorros. Os trabalhadores estavam alojados em condições precárias. Quatro deles viviam em um barraco de alvenaria com cobertura de amianto, próximo aos fornos, enquanto um casal residia em um barraco de lona, ambos sem instalações sanitárias adequadas, energia elétrica, cozinha e ventilação.

Além da falta de higiene, os trabalhadores conviviam com a presença de animais peçonhentos, como escorpiões e cobras, tanto no alojamento quanto nos locais de trabalho. Segundo o relatório, a água utilizada na carvoaria vinha de uma fonte natural a 300 metros do alojamento e era frequentemente indisponível, o que agravava ainda mais as condições de vida dos trabalhadores.

O produtor também foi autuado por outras infrações trabalhistas, como a ausência de registro de trabalhadores e a falta de documentação sujeita à inspeção. Na sentença, a Justiça Federal destacou o desprezo do acusado pela dignidade humana, afirmando que as provas apresentadas evidenciam a desumanização dos trabalhadores, tratados como meros instrumentos para a obtenção de lucro.

Fonte: O Tempo

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por