Proprietária de 40 anos registrou na polícia o furto da fiação elétrica de uma residência no Jardim América, em Uberaba, após constatar que toda a instalação havia sido cortada e levada depois da inquilina deixar o imóvel sem realizar a entrega formal das chaves.
A mulher informou que havia firmado contrato de locação residencial com a ocupante da casa. Entretanto, a relação contratual se deteriorou em razão da falta de pagamento dos aluguéis e das contas de água e de energia elétrica.
Diante da inadimplência, a proprietária acionou assistência jurídica para dar início ao procedimento legal de desocupação do imóvel. Foi concedido prazo de 10 dias para que a locatária deixasse a residência voluntariamente.
Durante esse período, as chaves permaneceram sob a responsabilidade da inquilina. Antes do término do prazo estabelecido, porém, ela teria abandonado o imóvel sem comunicar a proprietária e sem realizar a devolução formal das chaves.
Dois dias após verificar que a residência havia sido desocupada, a dona do imóvel compareceu ao endereço para realizar uma vistoria, ocasião em que constatou que toda a fiação elétrica havia sido cortada e furtada.
A proprietária relatou que não havia sinais de arrombamento praticado por terceiros. Em seu entendimento, como o imóvel permanecia sob a responsabilidade legal da locatária até a devolução das chaves, a situação poderia indicar autoria ou facilitação do furto por parte da antiga ocupante.
O caso foi registrado como furto consumado, tendo como alvo a infraestrutura elétrica da residência, e será apurado pelas autoridades competentes.