No motel, em contato com uma funcionária, a equipe foi informada de que as imagens das câmeras não teriam como ser disponibilizadas, uma vez que não havia pessoal especializado no momento. Aos militares, ela disse que não se recordava exatamente do veículo que havia entrado no motel, mas que parecia um GM Onix, que lá teria permanecido por cerca de 40 minutos.
Conforme o boletim policial, D.O.N., 23 anos, tia da adolescente, disse que não estava com sua sobrinha no veículo e que não sabia que ela teria entrado em contato com A.M.C. Disse, também, que conhece o advogado por ele ter “ficado” com uma amiga dela em certa ocasião. Afirmou que estava na avenida Prudente de Morais quando a sobrinha saiu da presença dela e não mais a viu.
De acordo com o registro policial, a menor, na maioria das versões, alegou que sua tia estaria com ela na praça, sendo D.O. maior de idade e eventual responsável pela sobrinha naqueles momentos. Ainda conforme o documento lavrado pela Polícia Militar, como os detalhes do constrangimento ilegal que o advogado teria usado para forçar relação sexual com a adolescente não foram claramente relatados por ela, não foi possível a constatação de estupro. No entanto, segundo o boletim militar, havia indícios de cometimento de exploração sexual contra a menor, sendo A.M.C. o autor, com participação da tia dela, D.O.N.
Diante da situação, foi dada voz de prisão pelo crime tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo ambos encaminhados para o plantão da delegacia de Polícia Civil. Conforme o registro policial, foi acionada a Ordem dos Advogados do Brasil, que encaminhou um representante para acompanhar a ocorrência.