POLÍTICA

A partir de 1° de outubro, pessoas com deficiência que trabalham poderão receber o Auxílio Inclusão

Publicado em 29/09/2021 às 19:58Atualizado em 18/12/2022 às 16:15
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O Auxílio Inclusão é um benefício para pessoas com deficiência que recebem o BPC e que conseguiram emprego com carteira assinada. O valor do benefício é de 50% do BPC e do salário mínimo, ou seja, R$ 550,00, de forma que a Pessoa com Deficiência (PcD) não precise abrir mão do salário ou do benefício.

Para requerer o Auxílio Inclusão o beneficiário deve procurar a agência do INSS. Não é necessário pedir a suspensão do BPC, pois acontece automaticamente no momento da concessão do Auxílio Inclusão.

Os requisitos para ter direito ao Auxílio Inclusão sã

1. Receber ou ter recebido o BPC nos últimos 5 anos;

2. Começar a ter uma atividade remunerada com carteira assinada com remuneração até 2 salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);

3. Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) na hora do requerimento do Auxílio-Inclusão. Neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse 2 salários mínimos. Também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;

4. Inscrição atualizada no Cadastro Único – CadÚnico;

5. Inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

O Auxílio Inclusão será concedido enquanto mantiver os requisitos de renda familiar per capita até 1/4 do salário-mínimo e se a remuneração do trabalho for de até 2 salários mínimos.

Durante o período de recebimento do Auxílio Inclusão o BPC fica suspenso. Se a pessoa perder o trabalho remunerado pode retomar o BPC se atendido o critério da renda familiar per capita. Como o BPC fica suspenso, a pessoa não necessita passar por novas avaliações para ter seu benefício reativado.

O Auxílio Inclusão pode ser requerido para mais de um membro com deficiência da mesma família, desde que atendidos os requisitos. Lembrando que o valor do Auxílio Inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal, per capita, para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

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