RODOVIA

Ação da Amvale é rejeitada, mas em outra, associação insiste na suspensão do processo da BR-262

Gisele Barcelos
Publicado em 31/10/2024 às 20:51Atualizado em 01/11/2024 às 07:35
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Juiz federal Élcio Arruda decidiu pela extinção de ação popular da Amvale, alegando que a entidade não tem legitimidade para ingressar com esse tipo de procedimento (Foto/Divulgação)

Juiz federal Élcio Arruda decidiu pela extinção de ação popular da Amvale, alegando que a entidade não tem legitimidade para ingressar com esse tipo de procedimento (Foto/Divulgação)

Após a Justiça Federal rejeitar primeira tentativa de contestar a concessão da BR-262, prefeitos da região ingressaram nesta quinta-feira (1°) com uma nova ação para solicitar a suspensão do processo de relicitação da rodovia e reivindicar a recontagem do tráfego de veículos. Os gestores pleiteiam a revisão dos estudos que embasaram o projeto levado a leilão, pois prevê apenas a duplicação de 44,3 quilômetros de pista, entre Nova Serrana e Bom Despacho.

Na noite de segunda-feira (28), a Amvale (Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande) ajuizou uma ação popular contra o governo federal para barrar o leilão. No entanto, o juiz da 1ª Vara Federal em Uberaba, Élcio Arruda, manifestou que a entidade não teria legitimidade para encabeçar esse tipo de procedimento e decidiu pela extinção do processo sem julgamento de mérito.

Com isso, a associação entrou com outro tipo de ação na manhã de quinta, antes da abertura do leilão, e solicitou liminar determinando a suspensão do edital de concessão até o julgamento final do caso. Também foi demandada a marcação de uma audiência para tentativa de acordo com a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Além disso, a ação pleiteia que a Justiça determine que seja refeita a contagem de veículos na rodovia para revisão dos estudos com objetivo de viabilizar a duplicação integral da BR-262 entre Uberaba e Nova Serrana.

A juíza de plantão, Trícia de Oliveira Lima, se manifestou nesta quinta por volta do meio-dia, mas não concedeu liminar impedindo a realização do leilão no período da tarde.

Segundo a magistrada, antes de deliberar sobre a liminar, as partes envolvidas precisam se manifestar sobre as alegações feitas pela Amvale. “O pedido de antecipação de efeitos da tutela será examinado após a vinda da contestação da União e da ANTT. Consigne-se que o prazo que a lei concede para apresentação de resposta pelas rés não terá, no caso, influência digna de se sobrepor à segurança que advém da formação do contraditório”, posicionou.

Com isso, os entes federais serão intimados para apresentar defesa inicial. De acordo com as informações da Amvale, o fato de o leilão ter sido realizado não acarreta na perda do objeto da ação, pois o processo continua tramitando e, dependendo de futuras decisões judiciais, pode ser paralisado posteriormente. 

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