Advogado eleitoral diz que posicionamento contraria decisão do TRE-MG e do próprio Ministério Público, que teria ratificado o posicionamento no âmbito eleitoral
(Foto/Arquivo JM)
O promotor eleitoral da Zona 326, Fábio Roberto Machado, emitiu parecer declarando que considera a campanha publicitária da Prefeitura intitulada “Ela Faz, Ela Cuida” como ato de abuso de poder econômico. Ele se manifestou pela procedência do pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) formalizado pela federação PSDB/Cidadania. Por meio de nota, o advogado eleitoral Marcelo Venturoso diz que o posicionamento do promotor contraria decisão do TER-MG e do Ministério Público, que teria ratificado sentença no âmbito eleitoral.
Contudo, ao se posicionar na Ação de Investigação Eleitoral, Fábio Roberto recorre, inclusive a parecer que ele considerou “irretocável”, do também promotor Renato Teixeira, em ação do PDT contra Elisa, igualmente ressaltando entendimento de ilegalidade da campanha publicitária. Na ocasião, houve determinação de suspensão da publicidade e multa de R$25 mil para a chefe do Executivo, impostas pelo juiz eleitoral Stefano Raymundo e, depois, em grau de recurso, revertidas pelo TRE/MG.
No parecer exaurido por Fábio Roberto, que possui 14 páginas, é destacado que houve franco desvio da finalidade educativa e informativa, o que é veementemente repudiado pelos Tribunais Eleitorais.
Em um dos trechos, o promotor utiliza a transcrição de peça publicitária da campanha eleitoral de Elisa Araújo, comparando a similaridade semântica de ambas e cita a “Teoria das Palavras Mágicas”. Logo em seguida, em seu despacho, diz que “‘Ela Faz, Ela Cuida’, não fosse o exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral, se tornaria o slogan de campanha da pré-candidata. Ao abusar da máquina pública para fins eleitorais, a representada potencializou, pela sincronia de divulgação, a propaganda da pré-campanha, projetando-se com enorme vantagem, antes dos demais pré-candidatos, aos eleitores, violando, sem dúvida, a igualdade de oportunidades”.
Por fim, ponderou que “restou demonstrado que a representada [prefeita Elisa Araújo] se utilizou da máquina pública administrativa municipal a seu favor, para fins de promoção pessoal durante o período pré-eleitoral, desequilibrando o pleito a seu favor, caracterizando-se assim o abuso de poder político”.
O advogado eleitoral da campanha da prefeita reeleita, Elisa Araújo, por meio de nota, destaca que “os fundamentos do parecer [do promotor Fábio Roberto Machado] contrariam a decisão do TRE-MG quanto à inexistência de promoção pessoal ou propaganda eleitoral. Contrariam até mesmo o parecer da Procuradoria-Geral do MPE, que no TSE concordou com a decisão do TRE”.
Ele diz ainda que “há tranquilidade quanto à decisão do juiz, pois o entendimento já está sedimentado na Justiça Eleitoral quanto à inexistência de irregularidade”, conclui.