Só em Minas, cada um deles - são 585 - recebe por mês R$ 13,3 mil, além do salário de R$ 12,9 mil
O pagamento dos 585 procuradores de Minas Gerais está sendo questionado por uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O valor recebido pelos profissionais é de, em média, R$ 7,79 milhões a cada mês, dos quais 435 estão na ativa e 150 são aposentados ou pensionistas.
O valor contestado na ação corresponde à soma das parcelas pagas a cada profissional que atua nas causas judiciais envolvendo o poder público mineiro, na forma de honorários de sucumbência. Na prática, funciona como um extra ao salário-base de R$ 12.991,14 mensais. A ação também quer acabar com essa remuneração nos 23 estados e no Distrito Federal
A remuneração é considerada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, incompatível com os princípios da isonomia, moralidade, interesse público e razoabilidade.
O chamado honorário de sucumbência é pago pela parte que perde uma ação, como forma de remunerar os gastos com o advogado do lado vencedor. Assim como nas ações privadas, o Estado também recebe essa verba ao vencer uma ação judicial – que em quase todo o país é distribuída entre os advogados ou procuradores (a nomenclatura do cargo varia entre os estados) que defendem o poder público na Justiça.
Um dos argumentos usados pela procuradora-geral na petição de 20 páginas é que, na esfera privada, os advogados têm nos honorários a sua “fonte alimentar”, enquanto aqueles que atuam na esfera pública já são remunerados pelo Estado.
Ela explicou ainda que a Constituição Federal determina o pagamento de agentes públicos na forma de subsídio, em parcela única, o que não estaria ocorrendo em Minas Gerais.
O pagamento dos honorários, segundo a procuradora-geral, seria então ilegal. “Para que gratificação ou adicional pecuniário seja legitimamente percebido, faz-se necessário que não decorra de trabalho normal, mas possua fundamento no desempenho de atividades extraordinárias, que não constituam atribuições regulares desempenhadas pelo agente público”, escreveu. Para ela, os honorários previstos na legislação mineira “não correspondem ao desempenho de atividade extraordinária, mas decorrem do regular exercício do cargo.
A ação ajuizada pela PGR envolvendo Minas Gerais questiona a Lei Complementar 83/05, que estabelece o pagamento dos honorários, e a Lei 18.017/09, que institui uma Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), paga ao procurador no mês em que “os honorários rateados forem inferiores a valor equivalente à média aritmética dos valores brutos dos honorários dos três anos imediatamente anteriores, considerados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro”.
*Com informações do Estado de Minas